É muito comum vermos pedido de desvio de função em reclamatórias trabalhistas, mas será mesmo que esse é uma situação a ser temida pelos empregadores? A verdade é que medidas simples podem evitar esse risco para as empresas.
Acompanhe para entender em detalhes.
O que é desvio de função
O desvio de função se caracteriza quando o empregado começa a exercer função diferente daquela para a qual foi contratado pela empresa, que seria própria de outro cargo.
Via de regra, o desvio de função acontecerá quando a empresa exigir que o empregado realize atividades mais complexas, que exigem qualificação diferenciada e cuja remuneração deveria ser superior a que ele recebe.
Isso acontece sem que haja uma alteração no contrato de trabalho ou mesmo um acordo entre a empresa e o trabalhador, ou seja, unilateralmente o empregador determina que o empregado trabalhe em outro cargo.
Como falamos, cada função tem suas individualidades, o desvio pode ser considerado prejudicial ao empregado, sendo o trabalho mais rigoroso, perigoso, insalubre ou mesmo tendo exigências técnicas diferentes das que o empregado pode suportar.
É comum que haja confusão entre o desvio de função e o acúmulo de função. Eles acontecem de forma distinta e também têm consequências diferentes.
No acúmulo, o trabalhador exerce outra função além da sua. Ou seja, o empregado acumula os seus afazeres com os de outro cargo pelo qual não foi contratado, e isso deve se dar de forma habitual. O acúmulo de funções é bem raro de existir na prática, pois toda função engloba diversas atividades.
Por outro lado, no desvio de função, o empregado exerce somente as funções de um cargo, porém de um cargo diferente daquele para o qual fora contratado. Isso pode se dar de forma habitual ou mesmo eventual, ou seja, por um período de tempo.
Como identificar o desvio de função
Na prática o desvio de função pode ser difícil de ser notado, tendo em vista que alguns cargos e funções são parecidos, mas é importante sempre estar atento ao contrato de trabalho e a atividade que o empregado está realizando.
Por isso, rotineiramente o empregador deve fazer avaliações nos setores da empresa para ver se as atividades que os empregados estão realizando estão de acordo com o contrato de trabalho de cada um e com a remuneração que cada um está recebendo.
Caso haja a ocorrência de algum desvio de função, é importante tomar providências para regularizar a situação.
Antes de fazer alterações vale conversar com um advogado trabalhista empresarial, que poderá orientar a empresa sobre as melhores medidas a serem tomadas. Isso é importante para evitar que ao tentar resolver a situação a empresa crie um problema ainda maior.
O desvio de função e os direitos trabalhistas
A Consolidação dos Direitos do Trabalho (CLT), que é a norma mais importante em relação aos direitos trabalhistas, não menciona diretamente o desvio de função.
Porém, na prática, a situação existe e fere uma a regra de que não pode haver alteração contratual lesiva ao empregado. O desvio de função seria isso: ao longo do contrato de trabalho a situação é alterada e o empregado se vê prejudicado.
É o que prevê o artigo 468 da CLT, que o contrato não pode ser alterado por uma das partes, devendo haver uma concordância entre empregado e empregador. E ainda, a alteração não poderá gerar prejuízos ao empregado.
Assim, o empresário deve estar sempre atento aos seus empregados e pagar as verbas corretamente de acordo com a função contratada.
Cuidados como esse evitam que se crie passivo trabalhista e problemas que podem custar muito caro no futuro.