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Manutenção do plano de saúde empresarial após o término do contrato de trabalho

A manutenção do plano de saúde empresarial após o término do contrato de trabalho é um direito garantido aos empregados. Confira neste artigo os requisitos necessários e as obrigações tanto da empresa quanto do empregado neste contexto.

Base Legal da Manutenção do Plano de Saúde Empresarial

A Lei nº 9.656/98, juntamente com a Resolução Normativa nº 279 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), constitui a base legal para a manutenção do plano de saúde após o desligamento do empregado. 

Essas regulamentações asseguram que ex-empregados possam continuar se beneficiando do plano de saúde corporativo, sob certas condições, após o término do seu contrato de trabalho.

Requisitos para a manutenção no plano da empresa

Para se manter no plano de saúde empresarial, o ex-empregado deve satisfazer os seguintes requisitos:

  • Ter contribuído com o plano de saúde durante o período em que esteve empregado. Isso significa que caso a empresa arque com os custos totais do plano de saúde, o empregado não terá a opção de permanecer vinculado ao plano.
  • Ter sido demitido sem justa causa. Ou seja, o empregado não pode ter sido demitido por justo motivo, nem poderá pedir a manutenção no plano caso tenha tido a iniciativa do pedido de desligamento da empresa.
  • Manifestar o interesse em permanecer no plano dentro de um prazo estipulado após a demissão, o que deverá ser feito de forma expressa, conforme procedimentos a serem informados pela empresa quando do aviso de rescisão contratual.

Obrigações da empresa 

A empresa tem o dever de comunicar ao empregado seus direitos relativos à manutenção do plano de saúde após o término do contrato, informando-lhe prazos e documentos necessários para que ele continue vinculado ao plano.

Deverá ainda facilitar o processo para que o ex-empregado possa continuar com o plano e informá-lo sobre o prazo para manifestação do interesse em manter o plano, que é de 30 dias após o desligamento.

Obrigações do empregado

Primeiramente, o empregado deverá comunicar formalmente à empresa seu desejo de manter o plano de saúde dentro do prazo estipulado.

Além disso, o empregado deve assumir o pagamento integral do plano de saúde, incluindo a parcela que antes era coberta pelo empregador e honrar esse pagamento mensalmente, para que possa seguir vinculado ao plano.

Fundamentação legal e prazos

Conforme o artigo 30 da Lei nº 9.656/98, o empregado demitido sem justa causa pode manter o plano de saúde empresarial pelo período proporcional ao tempo de contribuição, com um mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. 

A comunicação do interesse em manter o plano deve ser feita dentro de 30 dias após o desligamento, conforme orienta a Resolução Normativa nº 279 da ANS.

A manutenção do plano de saúde após o término do contrato de trabalho é um direito valioso para o empregado, proporcionando continuidade no acesso à saúde. 

Por outro lado, é fundamental que a empresa tenha procedimentos claros, tanto para ofertar a opção de manutenção no plano, como também para controlar os pagamentos e garantir segurança jurídica para si.

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