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Gestão do uso de imagem dos empregados: sua empresa já faz?

O uso de imagem dos empregados tornou-se uma questão de relevância tanto para a gestão de marca quanto para a conformidade legal. Considerando a legislação brasileira atual, incluindo a legislação trabalhista e a  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é crucial que as empresas adotem práticas adequadas para o uso dessas imagens.

Acompanhe para entender melhor.

Uso de imagem dos empregados na legislação e nos Tribunais

A legislação brasileira protege o direito à imagem como um dos atributos da personalidade, garantindo que o uso indevido possa ser objeto de indenização. Sob a ótica da LGPD, a imagem é considerada um dado pessoal, cujo tratamento deve atender aos princípios da finalidade, adequação e necessidade.

Os tribunais brasileiros têm entendido que o uso de imagem do empregado pela empresa requer consentimento explícito, especialmente quando essa imagem for usada em contexto que ultrapasse as atividades laborais normais.

Uso de imagem: o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (Processo: RR-573-43.2020.5.12.0013) condenou uma empresa, por uso indevido de imagem do empregado reclamante no site da empresa. 

O empregado, que trabalhou até 2017, reivindicou indenização pela inserção de suas fotos no website da empresa, alegando que elas foram mantidas online mesmo após o término do seu contrato de trabalho.

A empresa defendeu-se alegando que o empregado havia consentido verbalmente com a utilização de suas imagens. 

Inicialmente, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) rejeitaram o pedido de indenização, baseando-se em depoimentos de testemunhas e na ausência de solicitação de exclusão das imagens após o término do contrato. 

No entanto, no TST os Ministros entenderam que a utilização da imagem do empregado para promoção dos produtos da empresa, sem anuência expressa ou compensação, viola o direito de imagem e configura abuso do poder diretivo.

Para o TST, no caso noticiado, o uso comercial da imagem do empregado, mesmo sem causar ofensa, constitui ato ilícito, acarretando responsabilidade civil por dano moral.

Assim, é importante que as empresas mantenham este controle e a documentação adequada para que não se vejam diante de problemas muito maiores depois.

Ações práticas e termo de uso de imagem

Elaboração de Termo de Uso de Imagem

As empresas devem elaborar um termo de consentimento para uso de imagem, detalhando a finalidade, o escopo e a duração do uso, caso cabível. Este documento deve ser claro, específico e facultativo.

É possível que haja uma autorização prévia já na documentação da contratação, a depender do caso. Para isso é fundamental que sua empresa tenha orientação jurídica especializada, garantindo segurança na documentação.

Situações de utilização

As imagens em que apareçam empregados podem ser utilizadas para materiais institucionais internos ou externos, como campanhas de marketing, publicações em redes sociais ou material promocional. Entretanto, cada uso deve estar previamente acordado no termo de consentimento e não deve gerar nenhuma ofensa ou constrangimento ao empregado.

Respeito à revogação do consentimento

Os empregados devem ter a opção de revogar seu consentimento a qualquer momento, e a empresa deve respeitar essa decisão, cessando o uso das imagens.

Vale ainda registrar na autorização de que forma o empregado poderá revogá-la, garantindo que ele fique ciente de que deverá comunicar a empresa claramente.

Riscos e consequências legais

O uso não autorizado ou inadequado da imagem de empregados pode levar a ações judiciais por danos morais, como já mostrado acima. No âmbito trabalhista isso significa custos não só com eventual condenação, mas também com a tramitação do processo – algo que certamente pode ser evitado.

As empresas devem estar cientes ainda de que o descumprimento das normas estabelecidas pela LGPD pode também resultar em multas significativas, além dos danos à reputação da empresa.

Melhores práticas para uso de imagem dos empregados

  • – Transparência e comunicação: Seja transparente sobre como as imagens serão usadas e garanta que os empregados entendam plenamente os termos do consentimento.
  • – Treinamento e conscientização: Promova treinamentos regulares sobre direitos de imagem e LGPD para os gestores e oriente sua equipe de marketing sobre quais os usos possíveis das imagens.
  • – Gestão de dados e privacidade: Implemente políticas eficazes de gestão de dados e privacidade, garantindo a segurança das imagens armazenadas e seu uso conforme as normas legais.

A gestão adequada do uso de imagem dos empregados é uma necessidade para as empresas, exigindo uma abordagem que equilibre as necessidades de marketing e registros internos com o respeito aos direitos dos empregados e a conformidade legal. 

Ao adotar práticas responsáveis e transparentes, as empresas podem utilizar essas imagens de maneira eficaz e ética, evitando riscos legais e fortalecendo sua imagem corporativa.

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