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Desvio de função: por que evitar em sua empresa?

Embora seja proibido pela legislação, o desvio de função ainda é uma prática bastante comum nas empresas.

Isso ocorre porque muitos gestores focam nos benefícios imediatos e esquecem dos inúmeros riscos de não cumprir as obrigações trabalhistas.

Sendo assim, o objetivo deste post é alertar os leitores sobre os perigos desse tipo de conduta. Prossiga!

O que é desvio de função?

Dentre os direitos do trabalhador, estão a preservação das condições do contrato e a proibição de mudanças prejudiciais, previstas na CLT:

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.  

Pois bem, o desvio de função é uma espécie de alteração ilegal do vínculo de trabalho. Nela, as atribuições de um profissional são modificadas de modo a descaracterizar sua função, sem o seu consentimento ou em seu prejuízo.

Contudo, tal dispositivo não se aplica à necessidades extraordinárias (sempre temporárias) e a perda de função de chefia.

Como o desvio de função ocorre na prática?

Para evitar o desvio de função, precisamos conhecer a aplicação das regras legais na prática. Veja as principais hipóteses:

Alteração não consentida

Quando as funções de um profissional são mudadas sem o seu consentimento e incompatíveis com o cargo, estamos diante de uma mudança irregular.

Isso ocorre mesmo que a nova função seja mais benéfica e exista a disponibilidade da empresa em formalizar o novo vínculo. Por exemplo, um profissional de serviços gerais não pode ser obrigado a assumir as funções de assistente administrativo, ainda que a nova atividade gere uma remuneração maior.

Alteração prejudicial

A segunda hipótese é a mudança prejudicial, ou seja, aquela que amplia a carga de trabalho, responsabilidade, jornada e afins.

Tal hipótese será irregular sempre que não existir a formalização do novo vínculo, ainda que o colaborador consinta com as novas atribuições.

Por exemplo, se o mesmo profissional de serviços gerais concordar com a mudança, porém a empresa não formalizar e equiparar seus benefícios aos do novo cargo, haverá uma alteração prejudicial ao trabalhador.

Enquadramento incorreto

Uma alteração prejudicial ao trabalhador que, quase sempre, ocorre sem o intuito deliberado de violar a legislação é o enquadramento incorreto.

Essa situação é comum quando o colaborador está formalmente registrado em uma posição de hierarquia ou especialidade inferior a que exerce.

Por exemplo, imagine que com a demissão de um supervisor, um colaborador assuma temporariamente sua função.

Se a situação se prolongar, e a empresa não contratar um novo responsável, o funcionário estará formalmente enquadrado em uma função de hierarquia diferente das atribuições exercidas.

Outro caso é o do colaborador que, aos poucos, aprende e executa as tarefas do profissional de nível superior. Assim, quando todos se dão conta, ele já realiza as mesmas funções, sem a formalização do vínculo.

Quais são as possíveis consequências do desvio de função?

O desvio de função abre caminho para que o trabalhador ingresse na justiça do trabalho e obtenha certas consequências jurídicas:

Rescisão indireta

O não cumprimento das obrigações do contrato de trabalho dá ao empregado a possibilidade de requerer a rescisão indireta.

Logo, o vínculo de emprego pode ser rompido com todos os direitos rescisórios, como se o colaborador tivesse sido demitido.

Equiparação salarial

Uma segunda possibilidade é o pedido de equiparação salarial. Tal hipótese aplica-se quando as funções exercidas são de um cargo superior ou mais especializado do que o previsto no contrato de trabalho.

Ocorrendo isso, o colaborador pode requerer remuneração e benefícios iguais aos previstos para função que exerce de fato.

Pagamento das diferenças salariais

Nos dois casos acima, o requerimento feito à justiça do trabalho pode ser combinado com um pedido de indenização pela execução de serviço sem a contraprestação correspondente.

Nesse sentido, a empresa será obrigada a pagar as diferenças salariais entre a função exercida e a formalizada no contrato, referentes ao período dos 5 anos anteriores.

Por isso, os gestores devem evitar o desvio de função e, consequentemente, preservar o negócio dos inúmeros prejuízos que ele pode acarretar.

Caso tenha alguma dúvida ou queira deixar seu feedback sobre o conteúdo de hoje, comente no post!

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