A desoneração da folha de pagamento na construção civil é uma medida que pode reduzir os custos da empresa. Embora tenha sido implantada em 2011, ainda acarreta muitas dúvidas aos empresários, devido às mudanças que já sofreu.
Companhias de determinados setores podem se beneficiar dessa medida, e é importante conhecê-la mais detalhadamente a fim de que um planejamento para diminuir a carga tributária, gerar mais empregos e aumentar a competitividade seja feito.
Pensando nisso, neste post, explicamos o que ela é e como se aplica à construção civil. Acompanhe!
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamentos é uma medida implantada pelo Governo Federal para incentivar as indústrias brasileiras a crescer e serem mais competitivas. Foi instituída pela Lei n.º 12.546 de 201154. Basicamente, com a desoneração, é possível que algumas empresas de determinados setores optem pelo recolhimento de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta do empreendimento.
Antigamente, antes da desoneração, só era possível recolher essas contribuições sobre a folha de pagamento. Isso ocasionava um custo muito alto com mão de obra, na medida em que a contribuição sobre a folha é de 20%. Por outro lado, sobre a receita bruta, ela varia de 1% a 4,5%, dependendo do setor.
Quais são os objetivos da Receita Federal com isso?
As normas tributárias, trabalhistas e previdenciárias no Brasil agregam um custo muito alto à folha de salários. Nesse sentido, antes da desoneração, o custo de um empregado para a empresa poderia chegar a 100% do seu salário.
Com essa medida, a Receita Federal buscou aumentar a competitividade de alguns setores da economia, principalmente os que geram mais empregos e, portanto, têm uma folha de pagamento maior. Outro objetivo da desoneração da folha de pagamento foi estimular a contratação formal de trabalhadores, ou seja, aumentar a quantidade dos que trabalham com a carteira assinada. Isso porque a contribuição dependerá da receita bruta da empresa e não mais da folha de pagamento dos empregados.
Quais empresas podem optar pela desoneração da folha de pagamento na construção civil?
Muitos gestores ficam com dúvidas em relação às empresas que podem optar pela desoneração da folha de pagamento na construção civil, uma vez que ela é uma medida relativamente nova e já sofreu algumas alterações que modificaram suas regras para enquadramento.
Em março de 2017, foi publicada a medida provisória n.º 774, excluindo muitos beneficiados da desoneração da folha de pagamentos. Porém, logo em agosto do mesmo ano, a MP n.º 794 revogou essa exclusão, e esses setores voltaram a poder optar pela desoneração.
Na construção civil, as empresas dos setores que atualmente podem contribuir sobre a receita bruta são as dos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.1 (CNAE), divulgada pelo IBGE. São elas:
- construção de edifícios;
- instalações elétricas e hidráulicas;
- obras em acabamento;
- serviços especializados;
- construção de rodovias e ferrovias, urbanização, túneis, pontes e viadutos;
- obras de infraestrutura para energia, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos e demais obras de infraestrutura;
- demolição, terraplanagem, perfuração, sondagem e outras preparações de terrenos.
Alíquota aplicável
Como falado, a alíquota da contribuição varia de 1% até 4,5%, dependendo do setor em que a empresa atua. No caso da construção civil, a alíquota aplicável é de 4,5%. Porém, as corporações que estão enquadradas nos grupos 412, 433 e 439 da CNAE 2.0 e que tenham obras matriculadas entre 01/04/2013 e 30/11/2015 devem continuar recolhendo com a alíquota anterior, de 2%, até a conclusão da obra.
Em vista disso, o ideal é contar com a ajuda de especialistas na área, que poderão orientar com mais precisão qual a melhor opção para a sua empresa, bem como se as exigências legais estão sendo cumpridas.
Então, conseguiu entender melhor sobre como funciona a desoneração da folha de pagamento na construção civil? Aproveite que está por aqui e não deixe de conferir este outro post sobre a importância da contratação de advogado nesse segmento! Boa leitura!