Guedert Advogados

A Lei do comércio eletrônico e os deveres do fornecedor de bens e serviços

 

Autor: Dr. Flávio Lopes Búrigo

 

Apesar do Decreto n. 7.962/13, que regula as contratações realizadas no âmbito do comercio eletrônico, ter começado a vigorar em maio do ano passado, muitos fornecedores ainda não se adequaram corretamente à nova regra.

 

Referida legislação impõe às lojas eletrônicas, entre outras disposições, o dever de prestar as informações sobre os produtos ofertados, oferecer atendimento facilitado e respeitar o direito de arrependimento, com o intuito de dar mais segurança às transações realizadas através da internet, evitando o risco de calote.

 

Estabelece, ainda, que os sítios virtuais deverão disponibilizar em local de fácil visualização as seguintes informações: a) nome empresarial e número de inscrição do fornecedor (CPF ou no CNPJ);
b) endereço físico e eletrônico, e demais dados necessários para localização e contato; c) características do produto ou serviço, incluídos riscos à saúde e à segurança dos consumidores; d) discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias; e) condições integrais da oferta, como modalidade de pagamento e prazo para a execução do serviço ou da entrega do produto; f) informações claras a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

 

Quanto aos sites de compras coletivas, terão de disponibilizar, ainda: a) a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato; b) prazo para utilização da oferta pelo consumidor e; c) identificação do fornecedor responsável pela pelo produto ou serviço ofertado.

 

Não há dúvidas de que o cumprimento das determinações acima  facilitam o direito de defesa do consumidor, possibilitando, ainda, que o fornecedor seja facilmente identificado e responda por eventuais danos e prejuízos causados. Por sua vez, os fornecedores deverão ficar atentos à nova regra, pois a inobservância das condutas descritas poderá ensejar aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, tais como apreensão do produto, multa e até mesmo suspensão ou cassação da licença da atividade.