Guedert Advogados

Assédio moral no trabalho: o que toda empresa precisa saber

O assédio moral no trabalho é um assunto muito sério e que deve ser conhecido por todos os empresários. Prevenir e repudiar essas atitudes é fundamental para manter um bom relacionamento entre os empregados e evitar diversos prejuízos.

Apesar disso, ainda há muitas dúvidas sobre esse assunto: o que é o assédio moral, quais práticas o caracterizam e quais as consequências dessas atitudes no ambiente de trabalho- e como agir diante de empregados que alegam assédio quando na verdade não há. Pensando nisso, preparamos este texto para esclarecer empresários e gestores, explicando como agir diante do problema e como evitar essas situações. Acompanhe a seguir.

 

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral acontece por uma conduta indevida, que gera danos ao empregado alvo e que pode ser exercida tanto por colegas, quanto por superiores.

Essa conduta indevida causa transtorno ao empregado, acarretando situações humilhantes e constrangedoras. Não há uma única prática de assédio, ele pode vir de forma verbal, por gestos, ordens ilegais ou qualquer conduta que cause um constrangimento e danos psicológicos ao empregado.

Para facilitar o entendimento e a caracterização, mostraremos alguns exemplos de condutas que podem ser consideradas assédio moral:

  • apelidos vexatórios e brincadeiras de mau gosto no ambiente de trabalho;
  • isolamento do empregado, tirando suas atividades e impedindo que tenha contato com colegas;
  • aplicação de “castigos” em caso de não atingimento de metas.

Vale lembrar que não é só o empregador ou gestores que comete o assédio moral. Quando o dano moral é cometido por colegas chama-se o assédio de horizontal. Por isso, é fundamental que os gestores estejam sempre atentos ao convívio no ambiente de trabalho.

 

Sem isso não se pode falar em assédio moral

Uma questão importante para ser analisada em cada caso concreto é que situações constrangedoras pontuais não são passíveis – via de regra – de serem consideradas assédio apto a gerar indenização.

Entende-se que para haver assédio deve haver um fato grave que se repete ao longo do tempo e que paulatinamente causa abalo à personalidade do empregado.

Por isso, raramente uma situação isolada pode ser capaz de ser classificada como assédio moral. Por óbvio, é possível que uma ação pontual pode ser apta a gerar dano moral a ser reparado pela empresa, porém não como assédio moral.

Aqui temos uma questão interessante porque demonstra que os empregadores podem – e devem – agir de forma a impedir qualquer tipo de comportamento de superiores ou colegas que possa, ao longo do tempo, caracterizar efetivo assédio. Portanto, um olhar atento e uma equipe responsável disposta a agir é sempre importante.

 

Como evitar esse tipo de situação no trabalho?

O primeiro passo para evitar o assédio moral é a conscientização dos empregados, gerentes e até mesmo do empresário. Saber o que caracteriza essas práticas e como identificá-las é fundamental. Qualquer situação do tipo deve ser tratada com seriedade, aplicando as sanções conforme regras internas da empresa.

É necessário agir em relação a quem comete o assédio, bem como dar apoio a quem é a vítima. Isso demonstra preocupação, responsabilidade e torna o ambiente de trabalho saudável e adequado.

A atuação da empresa deve ser, acima de tudo, preventiva. Explicar o problema, mostrar o que é assédio moral e quais as suas consequências inibe essas práticas e reduz o estresse dos funcionários e os custos da empresa.

É fundamental ainda que a empresa tenha canais de comunicação seguros para que quem for alvo de ações que possam ser classificadas como assédio ao longo do tempo possa relatar o problema.

 

Quais são as consequências desse tipo de problema?

O empregador responde pela atitude dos seus colaboradores, independentemente do nível hierárquico deles. Portanto, quando ocorre a prática de assédio moral no trabalho, é o empresário que arcará com eventuais indenizações em caso de ação trabalhista.

 

Reflexos nas relações de trabalho

A primeira consequência negativa de um ambiente de trabalho em que há assédio moral é a diminuição da qualidade de vida dos empregados. O estresse derivado de um comportamento negativo reduz a produção, aumenta os custos e pode manchar a imagem da empresa junto à sociedade.

 

Demissão por justa causa do empregador

Outra consequência é o risco de rescisão indireta por parte do empregado.

A rescisão indireta também é conhecida como justa causa do empregador. Nesses casos, o empregado ajuíza ação apontando que o empregador cometeu justa causa, motivo pelo qual não irá mais prestar serviços para aquela empresa, pedindo o reconhecimento desse tipo de rescisão.

Na hipótese de ser reconhecida a rescisão indireta, o empregado irá receber todos as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido pela empresa. Isso aumenta muito os custos com a rescisão, bem como implica em custos com o processo judicial.

 

Indenizações trabalhistas

O empregado que foi vítima também pode buscar indenização pelo dano sofrido, em ação trabalhista.

Para isso, o empregado propõe uma reclamatória trabalhista e apresenta os fatos, pedindo um valor de compensação pelos danos sofridos. Caso comprovado o assédio moral e o dano sofrido, o empregador poderá será condenado a indenizar o empregado pelos danos morais sofridos.

 

Conclusão

O assédio moral no trabalho é um problema muito grave, que afeta o convívio dos empregados e pode trazer várias consequências, tanto para os trabalhadores como para a empresa.

É preciso ficar atento ao clima da empresa, às relações existentes entre os empregados e à conduta de gestores e líderes,  garantindo que o ambiente seja respeitoso e saudável.

Além disso, é sempre importante contar com um bom advogado trabalhista empresarial que possa orientar e conduzir de forma preventiva a rotina da empresa. Um investimento certamente importante para toda empresa que quer se manter no mercado no longo prazo sem maiores problemas jurídicos, mantendo sobre controle o passivo trabalhista.