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Rescisão indireta do contrato de trabalho: o que a empresa precisa saber

A rescisão indireta é uma das formas de rescisão do contrato de trabalho previstas na legislação trabalhista brasileira. Diferentemente da demissão ou da rescisão por acordo entre as partes, a rescisão indireta é uma iniciativa do empregado, motivada por uma falta grave cometida pelo empregador

Neste artigo, vamos explicar o que é a rescisão indireta, quais são as suas principais características e como os empresários devem agir diante dessa situação.

Acompanhe.

O que é rescisão indireta

Colocado de forma simples, a rescisão indireta é a justa causa do empregador. 

Da mesma forma que a empresa pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa, fundamentada em atitudes do empregado legalmente previstas, a lei prevê que o empregado também poderá considerar o contrato de trabalho rescindido diante de certas atitudes da empresa.

O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador. São as hipóteses:

  • – Exigência de realização de serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • – Ser tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • – Correr perigo manifesto de mal considerável;
  • – Se o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
  • – Se praticar o empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • – Se o empregador ou seus prepostos ofenderem o empregado fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • – Se o empregador reduzir o seu trabalho de empregado que recebe por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente os seus salários.

O procedimento da rescisão indireta

Nestes casos, o empregado, já orientado por advogado, irá comunicar a empresa de que considera o contrato de trabalho rescindido por justa causa do empregador, ou seja, está fazendo a chamada rescisão indireta.

O empregado precisa comunicar ao empregador, por escrito, a falta grave cometida e qual das hipóteses legais embasa seu entendimento.

Basicamente, o documento terá informações parecidas com o aviso de rescisão por justa causa emitido pela empresa, quando a justa causa é dada pelo empregado.

O empregado poderá suspender a prestação de trabalho quando considerar que houve rescisão indireta, devendo ajuizar ação trabalhista para debater a questão. Não raro o empregador fica sabendo da rescisão indireta quando recebe a notificação da ação trabalhista.

O que o empregado recebe na rescisão indireta

A rescisão indireta não é uma forma de demissão, e sim uma forma de rescisão do contrato de trabalho, que se dá, supostamente, por culpa da empresa – o que ficará constatado, ou não, no julgamento da ação trabalhista correspondente.

Se ficar comprovado que o empregador realmente cometeu a justa causa e que o empregado cumpriu todos os requisitos no apontamento da rescisão indireta, ele terá direito a receber, como verba rescisória, todas aquelas devidas em casos de rescisão sem justa causa. Ou seja, receberá verbas como se a empresa o tivesse demitido:

  • – saldo de salário;
  • – férias proporcionais;
  • – 13º salário proporcional; 
  • – aviso prévio indenizado;
  •  – multa do FGTS;
  • – entre outras específicas do caso concreto.

Para os empresários, a rescisão indireta pode trazer prejuízos financeiros e de imagem para a empresa, além de problemas jurídicos.

Dependendo do tipo de alegação que fundamenta a rescisão indireta, é comum também que haja pedido de danos morais, entre outros, já que a toda rescisão indireta gera uma ação trabalhista, na qual podem ser debatidos diversas questões daquela relação de trabalho.

Como a empresa deve agir na rescisão indireta do contrato de trabalho

Caso a empresa receba uma notificação de rescisão indireta, a primeira providência é manter contato com o advogado trabalhista empresarial de sua confiança.

Ainda que a notificação recebida seja extrajudicial, as rescisões indiretas, via de regra, passam por uma ação trabalhista e demandam acompanhamento de advogado especializado desde o princípio. Isso aumenta em muito as chances de a empresa ter sucesso na demanda.

O advogado da empresa irá analisar a questão, solicitar documentos e, se for estrategicamente interessante, irá contra-notificar o empregado que está alegando ter havido justa causa do empregador.

Esses encaminhamentos iniciais podem fazer muita diferença na ação trabalhista, por isso é importante que a empresa não demore em manter contato com seu advogado.

A questão seguirá para a condução de uma ação trabalhista. Ao final, a empresa pode ser absolvida, hipótese na qual será considerado o contrato de trabalho rescindido por pedido de demissão do empregado.

Caso seja reconhecida a rescisão indireta, como dissemos, o empregado receberá as verbas rescisórias como se a empresa tivesse rescindido o contrato sem justa causa.

Porém, vale ter em mente que ações de rescisão indireta dificilmente discutem apenas esse ponto, sendo abordados outros pedidos que precisarão igualmente ser defendidos.

É importante lembrar que cada caso é único e pode demandar medidas específicas, motivo pelo qual sua empresa precisa ter o acompanhamento de um advogado trabalhista empresarial de confiança em cada etapa do processo.

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