O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem uma seção específica sobre a cobrança indevida de dívidas. O CDC é um conjunto de leis que busca proteger o consumidor na relação com fornecedores. Dessa forma, as empresas devem ficar atentas às normas para não cometer nenhuma ilegalidade.
A cobrança indevida pode acarretar vários problemas judiciais, além de ser uma péssima propaganda para o empreendimento, afastando consumidores e reduzindo a confiança dos clientes.
Neste texto, mostraremos alguns tópicos da lei sobre o assunto e como se precaver de alguma inconformidade. Confira!
Atenção às ameaças
O credor tem o direito legal de cobrar o devedor, informando o prazo para o pagamento, ou mesmo, o vencimento da dívida. Porém, é importante ficar atento ao que diz o CDC, que, como citado, tem uma seção especial para a cobrança de dívidas. Conforme o art. 42 do Código, o devedor não poderá ser submetido a qualquer ameaça.
Existe um crime previsto no Código Penal a respeito dessa prática, que ocorre quando uma pessoa ameaça outra de causar algum mal grave e injusto. Contudo, a norma do CDC diz respeito àquelas mais brandas, para efetivar o pagamento de uma dívida.
Um exemplo ocorre quando a empresa faz diversas ligações ao consumidor fazendo cobrança e ameaçando contar para outras pessoas conhecidas caso ele não pague. É importante ficar atento para enviar apenas notificações ou informações sobre a dívida, nunca ameaçando o consumidor que não pagar por algum produto ou serviço.
Lembre-se também que é direito da empresa propor ação judiciá-lo para cobrar as quantias que já venceram e não foram pagas. Dessa forma, a cobrança acontecerá de forma legal, podendo até mesmo mesmo penhorar bens do consumidor.
Constrangimento físico e moral
Um equívoco muito comum que as empresas cometem ao cobrar suas dívidas é causar algum constrangimento físico e moral. Muitas vezes, o credor acha que exerce seu direito ao cobrar de forma enérgica o devedor, mas isso pode configurar um ato ilícito.
O constrangimento físico e moral é aquela atitude que pode expor o consumidor ao ridículo, como cobranças públicas, ou em frente a outros clientes, com o intuito de deixar o devedor “envergonhado”.
Ele pode acontecer também nos casos de coação, como quando a empresa impõe alguma norma muito rígida para o pagamento. Um exemplo disso são hospitais particulares que só liberam o paciente após o pagamento.
Isso tudo pode acarretar graves consequências para o credor que abusou do seu direito de cobrar dívidas. As indenizações por danos morais ao consumidor são comuns, principalmente no caso de cobranças abusivas.
Repetição de indébito na cobrança indevida
O parágrafo único do art. 42 do CDC fala sobre a restituição em dobro da quantia paga indevidamente pelo devedor. Ou seja, se o débito era de R$ 500,00, mas a empresa, por algum equívoco nas contas acabou cobrando R$ 600,00, o consumidor terá o direito a receber o valor que foi pago em excesso em dobro, logo, R$ 200,00 (R$100,00 x 2), acrescido de juros e correção monetária.
Portanto, é preciso ficar atento às cobranças, para que, além de não haver ameaças ou constrangimento ao consumidor, o valor também esteja correto. Essa repetição do indébito em dobro só não acontecerá se houver algum engano justificável. Ou seja, se o fornecedor comprovar judicialmente que não teve culpa nenhuma na cobrança do valor a mais.
Essa prova é muito difícil de ser feita na prática, por isso, é fundamental que toda a parte de cobrança de dívidas da empresa seja bem analisada para não ocorrer nenhuma ilegalidade. Além disso, uma forma eficiente de evitar problemas legais é ter o apoio de um escritório de advocacia especializado no assunto.
Sabendo o que o CDC fala sobre a cobrança indevida fica mais fácil lidar com esses trâmites, principalmente quando a empresa conta com advogados para analisar os processos judiciais, bem como as futuras cobranças.
Agora que você já sabe o que o CDC fala sobre as cobranças indevidas, compartilhe esse post nas redes sociais para informar mais pessoas!