Guedert Advogados

Obrigatoriedade de hidrômetros individuais nas unidades em condomínio

 

Por Dra. Pâmela S. Andrade

Nesta terça-feira, 12/07, foi sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer, a Lei nº 31.312/2016, alterando parcialmente a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

A mudança exigirá que os novos edifícios adotem padrões de sustentabilidade ambiental, com a individualização do medidor de consumo hídrico das unidades. Com isto, cada condômino arcará apenas com o seu consumo individual, encerrando-se o rateio dos gastos de água igualmente em todas as unidades.

A medida entrará em vigor daqui a cinco anos, sendo tempo suficiente para que as futuras construções consigam adaptar seus projetos, incluindo a nova norma.

A regra não se aplicará às unidades já existentes.

O objetivo desta mudança legislativa é a conscientização dos usuários para que saibam exatamente o quanto consomem, possibilitando a adoção de medidas mais sustentáveis no uso da água, e, consequentemente, trazer mais equilíbrio na cobrança, diminuindo o valor para quem consome menos, e imputando o valor real aos que consomem mais. Ou seja, cada um pagará apenas pelo que usar.

Com isto, reduzirá, também, o valor da mensalidade condominial, deixando de ratear entre as unidades todo o consumo de água, passando a incluir apenas os gastos do condomínio em si.