Guedert Advogados

O que os comerciantes e os consumidores devem saber sobre a venda de produtos de Ponta de Estoque

 

 

Por Flávio Lopes Búrigo

É bastante comum no varejo tradicional a venda de produtos de ponta de estoque contendo algum defeito, porém com preços reduzidos. Esta prática está presente também na internet, onde o internauta encontra sites de lojas com grandes descontos, os chamados outlets.

No entanto, muito se questiona se o consumidor, após a compra, poderá invocar reclamação sobre o defeito que ensejou o preço diferenciado, solicitando a troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Vale destacar que o Código de Defesa do Consumidor não veda a comercialização de produtos usados, com vida útil reduzida, assim como não proíbe a venda de produtos com pequenos vícios. Contudo, neste último caso, é dever do comerciante informar claramente ao consumidor sobre a existência do vício e, principalmente, esclarecer que o preço diferenciado (reduzido) decorre justamente daquele vício.

Assim, considerando o principio da boa-fé, não se poderá falar em vícios se o consumidor teve conhecimento da imperfeição no produto adquirido e obteve a vantagem na compra realizada, como redução do preço.  Contudo, se o adquirente tomou ciência de que determinado produto estava viciado e mesmo assim comprou, somente poderá reclamar no caso de ter descoberto outra imperfeição não identificada anteriormente, podendo nesta hipótese propor as medidas para substituição do bem ou sanação do vício.

Por outro lado, os comerciantes devem ficar atentos sobre a venda de produtos cujos vícios comprometam substancialmente a finalidade do produto ou que aumentem os riscos de acidente de consumo. Neste caso, ganha relevo o caráter público e o interesse social das normas de proteção ao consumidor, gerando nestas circunstâncias, ainda que com a concordância do consumidor, o dever de reparação por parte do comerciante, podendo este ser alvo de aplicações administrativas pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, nos termos do artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor.

Posts recentes