O cálculo de FGTS é um assunto que deve interessar a muitos empresários. Ele é um pagamento devido aos empregados com carteira assinada e, como direito legal, deve ter suas regras respeitadas para não haver cobranças posteriores.
É fundamental conhecer o percentual, como calculá-lo e até mesmo quando pode haver o saque, para estar sempre dentro da lei e cumprindo com as obrigações exigidas aos empregadores.
Nesse texto, explicaremos o que é o FGTS, quem tem direito a ele e como fazer o cálculo do pagamento. Confira!
O que é o FGTS
FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e é um direito de todo trabalhador brasileiro empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na prática, é uma conta em nome do trabalhador com vínculo à Caixa Econômica Federal, em que, mensalmente, deve ser depositado pelo empregador um percentual do salário.
O Fundo de Garantia foi criado legalmente em 1966 e passou por várias mudanças, sendo, hoje em dia, obrigatório para os trabalhadores e para as empresas, que devem depositar o valor correspondente até o 7º dia do mês.
O empresário deve saber, também, em quais situações precisa continuar pagando o FGTS, mesmo que o empregado esteja de licença ou afastado do trabalho. São estas as hipóteses legais:
- serviço militar obrigatório;
- período de férias;
- enquanto o empregado receber auxílio-doença acidentário;
- enquanto o empregado receber licença-maternidade ou paternidade;
- enquanto o empregado estiver em tratamento de saúde por 30 dias;
- em qualquer caso de ausência remunerada do emprego.
O FGTS tem o objetivo principal de assegurar uma reserva financeira nos casos em que o empregado não pode prover a própria subsistência e de sua família. Por isso, ele só poderá fazer o saque dessa conta em casos específicos, que falaremos no próximo tópico.
Quem tem direito ao saque do FGTS
Como dito, as situações em que o trabalhador pode fazer o saque são específicas e reguladas por lei, que visa protegê-lo em momentos de dificuldade ou em situações em que poderá usar o fundo para a família.
Conforme a lei, o saque pode ser realizado pelo trabalhador quando:
- for demitido sem justa causa;
- terminar o contrato de prazo determinado;
- aposentar-se;
- completar 70 anos;
- houver calamidade pública;
- estiver acometido de doença grave ou em estágio terminal;
- for comprar casa própria.
Cabe à família sacar o FGTS se o trabalhador vier a falecer.
Vale lembrar que a reforma trabalhista criou a rescisão do contrato de trabalho por comum acordo e, nesses casos, o empregado poderá movimentar 80% da sua conta vinculada do FGTS.
Como é feito o cálculo de FGTS
O depósito do FGTS que o empregador deve fazer mensalmente corresponde, em regra, a 8% do salário do empregado. Mas lembre-se: ele não é um desconto salarial, e sim uma verba paga a mais. Para os empregados domésticos, o percentual é de 11,2% e para os menores aprendizes, 2%.
A conta deve considerar salário, abonos (menos o de férias), adicional de hora-extra, noturno, insalubridade e periculosidade, aviso-prévio, comissões, gratificação natalina, gorjetas, entre outros.
Tudo isso deve entrar no cálculo, e não somente o salário que está na carteira de trabalho do empregado. Caso seja depositado um valor menor do que o devido, o trabalhador poderá cobrar essas verbas em uma eventual reclamatória trabalhista, com juros e correção monetária, além da multa legal.
Por esse motivo, é fundamental conhecer as regras de cálculo de FGTS e sempre manter um sistema ou planilha para não errar nos cálculos. Mais importante ainda é contar com a ajuda de uma assistência jurídica especializada, garantindo que os pagamentos feitos estão dentro da lei, evitando prejuízos e custos desnecessários para a empresa.
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