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Insalubridade na construção civil: saiba como gerir o risco e reduzir o passivo

Obras podem ser locais de atividades caracterizadas como insalubres, por isso é preciso cautela e uma boa gestão de riscos para se manter em dia com as obrigações legais e evitar a criação de passivo trabalhista. Descubra nesse artigo como gerir o risco de insalubridade na Construção Civil.

A empresa deve tomar cuidados para que a integridade física e a saúde do empregado sejam preservadas, garantindo que as tarefas possam ser desempenhadas com segurança. 

No post de hoje vamos falar sobre as atividades insalubres na construção civil e como fazer para minimizar os riscos. Acompanhe!

O que é considerada atividade insalubre?

Nos termos do artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho:

é considerado atividade ou operação insalubre aquela que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

Para que o empregador saiba se o seu funcionário está exposto ou não a alguma condição de risco, o Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, criou a Norma Regulamentadora nº15 . A norma técnica elenca quais são as atividades insalubres e quais são os limites de exposição aos agentes.

Caso seja comprovada, mediante perícia técnica, a realização de atividade em ambiente insalubre, o trabalhador terá direito de receber o adicional O valor varia de 10 a 40% do salário mínimo da região a depender do grau de insalubridade ao qual estava exposto na atividade.

Como o empregador pode gerir o risco de insalubridade neutralizando-a na construção civil?

De acordo com o artigo 191 da Consolidação das Leis do Trabalho, a insalubridade pode ser neutralizada das seguintes maneiras:

  • Com a adoção de medidas que conservem os ambientes de trabalho dentro dos limites de tolerância estipuladas pela NR-15;
  • Com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Ou seja, ao fechar um contrato de prestação de serviço para uma construção, vale a pena avaliar minuciosamente a obra e adotar medidas de segurança do trabalho para evitar ambientes insalubres.

Quais são as atividades insalubres na construção civil?

Como dissemos acima, para que o pagamento do adicional seja devido, é necessário que a atividade insalubre esteja descrita na NR-15.

Vale lembrar que sempre deverão ser observadas as condições efetivas de trabalho, os EPIS fornecidos, o tempo de exposição, entre outros fatores que só podem ser analisados caso a caso. Por isso, seu advogado deverá acompanhar a perícia técnica que será realizada em caso de questionamento em juízo sobre ser ou não devido adicional de insalubridade.

Também é fundamental que a empresa tenha toda documentação de saúde e segurança do trabalho em dia, de modo que possa entregar os EPIs corretos, exigir seu uso adequado e pagar os adicionais devidos naquelas atividades em que o uso de EPI não é capaz de neutralizar por completo eventual insalubridade.

De todo modo, há algumas situações bastante comuns na Construção Civil no que diz respeito à atividade insalubre.  Listamos alguns exemplos nos tópicos abaixo para que você fique atento e possa gerir os riscos de insalubridade na Construção Civil.

Atividade insalubre: Fabricação e transporte de cimento

O simples manuseio de cimento e cal não é considerado como uma atividade insalubre na construção civil! É importante ficar atento pois essa é uma questão comumente debatida em ações trabalhistas. Lidar com cimento na construção não é, via de regra, atividade insalubre.

No entanto, o anexo 13 da NR-15 estipula que a fabricação e transporte desses agentes químicos nas fases em que expõe o trabalhador a grandes quantidades de poeira é considerada atividade insalubre, sendo devido o adicional correspondente.

Atividade insalubre: Exposição à sílica

A sílica é uma substância química encontrada em algumas pedras, areias e argilas.

Quando o trabalhador da construção civil precisa cortar pisos ou derrubar paredes ele é exposto a um pó fino, também conhecido como sílica cristalina. Essa substância é respirável e pode desencadear a silicose, uma doença pulmonar que pode gerar outros problemas de saúde ainda mais graves.

A depender do nível de exposição à sílica, a atividade pode ser considerada insalubre e ser devido o adicional. Então, muito importante se atentar não só ao pagamento, mas também ao fornecimento e exigência do uso correto de EPIs. Vale lembrar que os EPIs podem neutralizar ou, minimamente, amenizar a exposição aos agentes insalubres e garantir maior segurança aos empregados.

Atividade insalubre: Exposição a ruído

Os trabalhadores da construção civil geralmente estão expostos a máquinas que fazem ruídos muito altos, como betoneiras ou britadeiras.

Portanto, se os EPI´s fornecidos pelo empregador não forem suficientes para neutralizar o ruído produzido pela própria atividade da construção, o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade, que deverá ser analisado no local do trabalho.

Como reduzir o passivo trabalhista gerindo o risco de insalubridade na construção civil?

As atividades insalubres na construção civil representam uma realidade, porém, podem ter seus riscos minimizados ou até mesmo excluídos se as boas práticas de segurança do trabalho forem aplicadas no ambiente laboral.

O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para que as estratégias certas sejam adotadas, visando a máxima proteção à integridade física e saúde da equipe, com o olhar sempre atento à realidade e possibilidades da empresa.

Todo investimento em orientação jurídica é potencializado quando feito de forma preventiva e a experiência só nos mostra que esse é realmente o melhor investimento: orientação jurídica estratégica e preventiva.

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Se você gostou desse tema, leia também sobre o gerenciamento de riscos em seu negócio.

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