Muito se fala em Usucapião como forma de adquirir uma propriedade. Como se ouve falar, parece que é apenas usar o imóvel por determinado tempo. Porém existem vários requisitos para que a Usucapião seja possível. Inclusive já falamos aqui no blog sobre a usucapião extrajudicial.
Na tentativa de esclarecer um pouco mais a questão, preparamos o seguinte post para explicar os principais pontos da Usucapião Judicial relativos ao espaço urbano. Confira!
O que é Usucapião ?
É um meio de aquisição de propriedade por meio da posse prolongada durante um determinado prazo, fixado em Lei. Esse prazo é chamado de prescrição aquisitiva.
Para que possa ser feito a usucapião, deve-se observar alguns requisitos:
- o bem deve ser suscetível de usucapião;
- deve haver a posse mansa e pacífica;
- cumprir o requisito de tempo mínimo;
- agir de boa-fé e com justo título — somente no usucapião ordinário.
Não são suscetíveis de usucapião bens fora do comércio e bens públicos. Ainda, o requerente deve ter a posse do imóvel como se fosse dono, de modo manso e pacífico, sem oposição.
Já o requisito de tempo mínimo é previsto em Lei e depende da espécie de usucapião, podendo ser de 2 a 15 anos, e deve ocorrer de forma contínua.
O justo título é o título hábil para transmitir domínio e posse, sem vícios que impeçam a transação; a boa-fé diz respeito ao desconhecimento do possuidor de qualquer causa que impossibilitaria a aquisição do bem.
Causa impeditivas
Existem algumas situações que impedem o processo, por exemplo, quando o usucapião ocorre:
- entre cônjuges, durante o matrimônio;
- entre ascendente e descendente, durante o pátrio poder;
- entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;
- contra incapazes;
- contra ausentes do país em serviço público da união, dos Estados ou Municípios;
- contra quem estiver a serviço das Forças Armadas, em tempo de guerra.
Espécies de usucapião
Usucapião ordinário
Aplicável nos casos em que é exercida a posse mansa e pacífica, ininterrupta, como se dono fosse, pelo prazo de 10 anos, com justo título e boa-fé.
Esse prazo poderá ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel onerosamente e com a devida comprovação em registro público, posteriormente cancelado, e tiver realizado investimentos de interesse social e econômico.
Usucapião extraordinário
Aplicável quando houve posse do imóvel com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos ininterruptos e sem oposição. O prazo é reduzido para 10 anos caso o possuidor utilize para moradia ou tenha realizado nele obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião especial urbano individual
É aplicável aos casos em que uma pessoa possui como sua, para moradia ou de sua família, área urbana de até 250 m², por 5 anos consecutivos, sem interferência do suposto dono, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Usucapião especial urbano coletivo
Aplica-se às áreas urbanas com mais de 250 m² ocupadas para moradia por população de baixa renda, pelo prazo de 5 anos ininterruptos e sem oposição, quando não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, desde que não sejam proprietários de outros imóveis.
Usucapião familiar
É possível o cônjuge abandonado que permaneceu no lar usucapir do outro e buscar o domínio integral do imóvel que era do casal, devendo ter havido domínio individual sem oposição por 2 anos.
Como funciona o processo de usucapião judicial?
A usucapião é uma ação declaratória, ou seja, ao final, se procedente, servirá para declarar o requerente como proprietário do imóvel.
A ação deve ser proposta pelo possuidor do imóvel, com auxílio de um advogado, devendo individualizar a área objeto da ação, e preferencialmente, juntando a planta da área que pretende usucarpir.
Para o processamento é necessária a citação dos vizinhos confrontantes da área, além dos demais interessados, que serão citados por edital. O Ministério Público também deverá se manifestar no processo.
A sentença será registrada no Registro de Imóveis mediante mandado, encerrando o processo. Como não se trata de uma transmissão de bem, mas de uma aquisição originária, não se aplicam os impostos sobre transferência.
Conseguiu entender a usucapião judicial? Ficou com alguma dúvida? Compartilhe conosco nos comentários!