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As facilidades de se adquirir um veículo e financiá-lo em suaves parcelas a perder de vista fez com que cada vez mais brasileiros optassem pela modalidade: foram 4,65 milhões de carros, caminhões, motos e ônibus financiados só no ano de 2016.
Consequentemente, aumentou também o número de cidadãos endividados e que não sabem o que fazer com a dívida. Muitos sequer conhecem seus direitos e podem sofrer constrições patrimoniais indevidas. Afinal, você sabe se o veículo financiado pode ser penhorado?
Neste artigo explicaremos de forma simples quais os tipos de financiamento existentes no mercado, como este contrato é feito, quais consequências do não pagamento da dívida e se o veículo financiado pode ser penhorado. Acompanhe.
O contrato de financiamento
É considerado financiamento de veículo toda operação financeira em que uma instituição credora (geralmente um banco) fornece recursos para que outra pessoa adquira o bem, determinando a maneira e o tempo do pagamento, de forma que este será sempre a garantia da obrigação firmada.
Crédito Direto ao Consumidor (CDC), consórcio e leasing são as três modalidades de financiamento com mais saída no Brasil. O primeiro é mais utilizado por permitir que o contratante consiga utilizar o veículo imediatamente, permitindo que ele seja vendido com a transferência das parcelas a pagar, sendo o próprio bem tomado como garantia contratual.
O leasing é arrendamento mercantil que se assemelha muito a um tipo de aluguel, já que o comprador pode utilizar o veículo, mas ele permanece em nome da instituição credora. O consórcio, por sua vez, permite que o futuro comprador associe-se a uma organização e realize o pagamento de cotas, podendo ser sorteado ou retirar o prêmio ao quitar o valor dado pelo veículo.
Os riscos do não pagamento da dívida
A penhora pode ocorrer quando não há satisfação da contraprestação de pagamento assumida pelo contratante em favor da instituição financeira. Ela nada mais é que a apreensão judicial do bem tomado como garantia para a execução da dívida.
A maioria dos devedores considera que sendo possuidor de veículo financiado, do qual decorrem créditos relativos ao contrato de alienação fiduciária, não haveria o risco de ter o seu bem penhorado em razão de uma dívida cobrada judicialmente.
Entretanto, é pacífico o entendimento dos Tribunais no sentido de que podem ser penhorados os direitos contratuais decorrentes da alienação fiduciária firmada com a instituição bancária.
Com base neste entendimento, há casos em que o Judiciário defere não apenas a penhora dos direitos contratuais (crédito já pago), mas a restrição do veículo via Renajud (realizada online pelo juízo) no tocante à transferência, licenciamento e circulação do bem.
A penhora de veículos financiados
É importante ter em mente que alguns bens são considerados impenhoráveis pelo Código Civil, tendo em vista a obediência ao princípio da dignidade humana, que garante que toda pessoa mantenha um patrimônio mínimo para que sobreviva de maneira digna até mesmo quando está sendo executado.
Neste mesmo sentido, porém, é preciso lembrar que enquanto o veículo que está financiado, ele não se encontra registrado em nome do real comprador. Até a quitação integral das parcelas fixadas em contrato, ele permanece em nome da instituição credora.
No caso de não pagamento dos valores ajustados contratualmente, o devedor fica completamente impossibilitado não apenas de alienar/transferir o veículo a terceiro, mas igualmente de licenciar e circular com ele, correndo o risco de que o bem seja apreendido.
A penhora dos direitos contratuais do veículo financiado
A penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, entretanto, é uma das possibilidades de penhora que trazem efeito prático na cobrança de uma dívida, pois a limitação em transferir, licenciar e circular com o veículo (na grande maioria dos casos) leva o devedor a realizar acordo com o credor.
Logo, o que pode haver é tão somente este tipo especial de penhora, realizada para impedir que no futuro o veículo venha a ser negociado, já que a restrição passa a ter efeito tão logo finalizada a quitação das parcelas faltantes.
Apesar disso, vale ressaltar que já existem precedentes nos Tribunais que autorizam a penhora de veículos financiados para a satisfação de dívidas trabalhistas.
Foi o caso da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que ao levar em conta a disposição prevista no artigo 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinou que há privilégio na satisfação de débitos de condenações na Justiça do Trabalho, devendo recair a penhora sobre bem alienado.
E então, compreendeu as formas especiais em que um veículo financiado pode ser penhorado ou ainda possui alguma dúvida? Enriqueça nossa discussão, deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!
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