Autor(a): Dra. Carolina S. Ferrari de Carvalho
Cada vez mais os Tribunais têm julgado questões ligadas ao uso de tecnologia e internet no ambiente de trabalho. É importante que as empresas fiquem atentas a esse assunto e tenham políticas claras quanto ao uso de tais recursos, sob pena de responderem por atos praticados por seus empregados no uso destes.
O Tribunal Superior do Trabalho já analisou caso no qual entendeu que foi devida a justa causa aplicada por um hospital a uma enfermeira que postou em uma rede social fotos da equipe de trabalho durante o expediente. Abaixo de cada foto havia comentários de conteúdo negativo e de mau gosto, tanto da funcionária demitida como também de terceiros. As fotos mostravam o logotipo do hospital sem qualquer autorização, expondo a marca associada a brincadeiras não condizentes com a atividade – segundo alegações da empresa. Uma das Turmas do TST julgou o caso e entendeu que a justa causa foi corretamente aplicada.
O ideal é que a empresa tenha norma expressa, proibindo registros fotográficos no local de trabalho sempre que tal atitude for contraindicada.
Outro tema extremamente importante é o acesso à caixa de e-mail do funcionário. Em geral, os funcionários dispõem de e-mail corporativo para fins profissionais, contudo, dada a atual cultura, que diminuiu as fronteiras entre profissional e pessoal, muitos funcionários utilizam o e-mail da empresa também para comunicações pessoais.
Ocorre que a empresa pode ser responsabilizada pelas manifestações de seus funcionários quando estes a representam. Assim, é permitido e aconselhável, que a empresa tenha uma clara política de livre acesso aos e-mails dos funcionários – e-mails corporativos! – de forma que fique proibido o uso dos recursos da empresa para finalidades pessoais. Os tribunais tem entendido que tal controle não caracteriza violação de correspondência.
Existem ainda decisões judiciais no sentido de que o empregador é responsável pelos e-mails que são enviados de e-mails de seu domínio – crimes como racismo, pedofilia e outros, se cometidos por meio de e-mail corporativo, podem trazer prejuízos para a empresa, caso fique demonstrado que esta foi omissa no controle de seus recursos.
Portanto, sugere-se fortemente que a empresa tenha, para todos os casos, políticas claras, devendo produzir prova de que os funcionários tinham conhecimento das regras. Ainda, aconselha-se que a empresa faça auditorias regulares, com o intuito de garantir que as regras estejam sendo cumpridas.