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Férias Coletivas: como planejar e implementar de forma eficiente na sua empresa

As férias coletivas são uma prática importante para as empresas, permitindo períodos de descanso simultâneos para os colaboradores. 

Entenda a seguir a importância do planejamento e da implementação eficiente das férias coletivas na sua empresa e como usar esse instrumento para economizar de diversas formas.

O que são férias coletivas?

Férias coletivas são um período de descanso concedido a todos os empregados de uma empresa de forma simultânea. Diferentemente das férias individuais, em que cada colaborador usufrui de suas férias enquanto outros seguem trabalhando, as férias coletivas pressupõem que toda a empresa, ou ao menos alguns setores, estará em férias.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 139, as férias coletivas podem ser concedidas por decisão do empregador, mas é importante que se observem alguns requisitos.

Requisitos legais para concessão de férias coletivas

Para que uma empresa possa conceder férias coletivas aos seus empregados é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Esses requisitos são estabelecidos pela CLT e devem ser observados para garantir a legalidade e validade das férias coletivas. 

Comunicação prévia

A empresa deve comunicar aos empregados as datas de início e término das férias, com antecedência mínima de 30 dias, conforme previsto no artigo 135 da CLT. Essa comunicação deve ser feita por escrito. No entanto, no caso das férias coletivas, o art. 139, também da CLT, fala de uma antecedência de 15 dias para este aviso.

Considerando que a ciência sobre o período de férias é importante para que o empregado possa se organizar para atividades de lazer, é recomendável que a empresa faça o aviso com a maior antecedência possível. Podendo ser observado o prazo de 30 dias previsto para as férias individuais, melhor ainda.

Diferente das férias individuais, nas férias coletivas a empresa deverá ainda comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho, conforme previsto no art. 139, § 2º: “Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.”.

E ainda deverá ser feita a comunicação ao sindicato da categoria. Art. 139, § 3º, da CLT: “Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.”

Duração das férias coletivas

As férias coletivas podem ser usufruídas em 2 períodos anuais, sendo que nenhum deles poderá ter menos do que 10 dias. Ou seja, a duração mínima das férias coletivas será sempre de 10 dias corridos. 

Abrangência das férias coletivas

Muitas empresas acreditam que as férias coletivas só possam ser utilizadas quando toda a empresa para em um determinado período, mas isso não é verdade.

As férias coletivas podem ser concedidas para toda empresa ou somente para determinados setores e departamentos da empresa, desde que todos os empregados daqueles setores ou departamentos gozem das férias.

Portanto, por exemplo, é possível conceder férias coletivas ao setor administrativo em determinado período de menor demanda, ainda que o setor produtivo não pare.

Benefícios e vantagens das férias coletivas

As férias coletivas trazem diversos benefícios para a empresa e os empregados. Ao planejar e implementar essa prática de forma eficiente, é possível aproveitar as seguintes vantagens:

Redução de custos operacionais da empresa

Durante o período de férias coletivas, a empresa pode reduzir custos relacionados a energia, água, limpeza e outros gastos fixos. Com menos colaboradores (ou nenhum) no local de trabalho, há uma diminuição significativa do consumo, resultando em economia financeira.

Melhoria do clima organizacional entre a equipe

As férias coletivas proporcionam um descanso aos colaboradores, permitindo que eles retornem ao trabalho mais motivados. Além disso, o descanso simultâneo de toda a equipe ajuda a evitar sobrecarga em outros empregados, o que pode contribuir para um clima organizacional melhor.

Planejamento estratégico das férias coletivas

O planejamento e a implementação eficiente das férias coletivas trazem benefícios tanto para a empresa quanto para os colaboradores. 

Neste artigo ressaltamos alguns dos principais aspectos deste tipo de férias, mas vale lembrar que o acompanhamento jurídico é essencial para que sua empresa opere com segurança jurídica.

A implementação de férias coletivas, especialmente para empresas que não adotavam essa prática anteriormente, demanda alguns cuidados e procedimentos específicos, por isso, conte sempre com um advogado especializado no atendimento empresarial trabalhista. Só assim você terá a segurança que precisa para organizar as férias coletivas de sua empresa e colher os resultados positivos.

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