Guedert Advogados

Transferência de veículos poderá ser feita pela internet a partir de abril/2018

A partir de abril/2018 os proprietários de veículos poderão realizar a comunicação de venda de forma on-line através de Certificado Digital ICP-Brasil, sem ter que apresentar-se pessoalmente aos postos físicos de atendimento dos órgãos de trânsito.

Através da  Resolução Nº 712 foram instituídos o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo – CRVe, documento que atesta todas as características de um veículo, e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPVe, documento em que o antigo e o novo proprietário declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo.

As novas regras visam facilitar a vida dos envolvidos na transação. Para realizar a comunicação de venda o vendedor deverá acessar o site do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran usando seu Certificado Digital. O mesmo se aplicará ao comprador que poderá solicitar a versão digital dos documentos também no referido site.

Mais agilidade na prestação de serviços públicos. Excelente iniciativa do CONTRAN.

 

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