Guedert Advogados

Superior Tribunal de Justiça libera juros na obra

Autor(a): Dra. Patrícia R. Menezes Castagna

 

Apesar de ter considerando ilegal em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as construtoras podem cobrar juros nas prestações durante a construção no caso de venda de imóveis na planta, além da correção monetária. A decisão, tomada pela Segunda Seção da Corte, encerra as divergências que havia entre as turmas e uniformiza a jurisprudência dentro do STJ, o que significa que todas as ações de consumidores questionando a legalidade da cobrança que chegarem ao tribunal serão rejeitadas.

Até 2001, as construtoras cobravam juros de 1% ao mês, mesmo durante a fase de construção, mais a atualização pelo índice setorial – o mais usado é o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), da Fundação Getulio Vargas. Naquele ano, portaria da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça proibiu a cobrança, por considerá-la abusiva. Os tribunais estaduais também vinham dando ganho de causa aos consumidores.

Os ministérios públicos nos estados então firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que as construtoras deixassem de cobrar o encargo até a entrega das chaves. 

Apesar da decisão favorável, os empresários avaliam que a tendência das construtoras é de não voltarem a exigir esses encargos durante a obra. “Houve a unificação do entendimento pelo STJ para que não houvesse dúvidas. Mas acredito que o mercado não vai romper essa prática de não cobrar juros, porque já está consolidada”, afirmou o presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro (Ademi-RJ), João Paulo Rio Tinto de Matos.

De toda forma, a cobrança foi considerada legal no STJ por seis votos a três, sendo permitida caso as Construtoras tenham a intenção de cobrar juros nas prestações durante a construção no caso de venda de imóveis na planta, além da usual correção monetária.