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STF: sindicatos podem definir contribuição obrigatória para todos os trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente no sentido de considerar constitucional a chamada contribuição assistencial. Esta contribuição poderá ser prevista em convenções coletivas de trabalho e poderá ser exigida de todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles que não são sindicalizados.

Este é um tema relevante para profissionais de Departamento Pessoal, RH e empresários, que agora enfrentam um cenário alterado no campo das relações sindicais e contribuições. Acompanhe para entender melhor as implicações para as empresas.

Entendimento Anterior e Mudança de Posicionamento sobre a Contribuição Assistencial

Antes dessa decisão, o STF tinha uma postura contrária a tais cobranças de empregados não sindicalizados, fundamentando-se na liberdade de associação e sindicalização, prevista na Constituição.

No entanto, essa nova decisão parece vir na tentativa de alterar a realidade dos sindicatos no país, que, segundo dados do IBGE, perderam 5,3 milhões de trabalhadores filiados em dez anos. Essa realidade se consolidou quando o chamado “imposto sindical” foi extinto pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

A Contribuição Assistencial e suas Implicações

Diferentemente do imposto sindical, que era obrigatório por lei até a implementação da Reforma Trabalhista, a contribuição assistencial é instituída por acordos ou convenções coletivas de trabalho e depende da autorização da categoria em assembleia.

Ou seja, ao longo dos debates entre sindicatos para definição dos termos da convenção coletiva poderá ser incluído no texto a obrigatoriedade da contribuição assistencial, em favor do sindicato dos empregados, a ser descontada do salário dos empregados no período de vigência da norma.

Valor da Contribuição Assistencial

A decisão levantou diversas preocupações sobre limites, obrigações e outras questões – que anteriormente estavam previstas em lei quando o desconto obrigatório era relativo ao chamado imposto sindical.

Uma das principais preocupações se refere à autonomia dos sindicatos para determinar o valor das contribuições, que pode ser desproporcional ao salário-dia do trabalhador. O TST já se manifestou sobre essa questão, enfatizando a necessidade de adequação a parâmetros que afastem a irregularidade, mas não há texto legal prevendo maiores detalhes sobre a questão.

Regulamentação e Direito de Oposição

Um ponto fundamental a se saber é que, apesar de poder ser definida contribuição assistencial via negociação coletiva, permanece o direito de oposição ao pagamento. Ou seja, o empregado pode se opor ao desconto em folha e optar pelo não pagamento da contribuição assistencial. 

Essa oposição deve ser claramente regulamentada nos instrumentos coletivos de trabalho – um ponto que merece atenção das empresas durante as negociações coletivas. Na ausência de tal regulamentação, cabe aos trabalhadores exercerem individualmente esse direito, diretamente junto ao sindicato e informando sua opção à empresa empregadora.

Como as empresas devem agir

O atual cenário jurídico é, sem dúvida, repleto de questionamentos e incertezas. A nova compreensão do STF sobre as contribuições sindicais exigirá uma análise cuidadosa por parte de trabalhadores e empresas. A decisão visa fortalecer o sistema sindical, mas também levanta importantes questões sobre liberdade e razoabilidade nas relações de trabalho.

Para as empresas fica a tarefa de seguirem o disposto na convenção coletiva de sua categoria, inclusive no tocante à contribuição assistencial, devendo fazer o desconto quando não houver apontamento de oposição.

Por outro lado, sendo o desconto em folha uma matéria delicada, é fundamental que as empresas tenham um canal aberto de comunicação com seus empregados, garantindo que o direito de oposição, caso exercido, seja devidamente comunicado à empresa, para que esta não realize o desconto neste caso. 

O Guedert Advogados está atento a essas mudanças e disponível para auxiliar empresários e profissionais de RH a navegarem por esse novo cenário de contribuições sindicais, oferecendo consultoria jurídica de alta qualidade e esclarecimentos acerca de todas as implicações legais que envolvem este tema.