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Saiba qual o prazo de devolução de produtos estipulado por lei

Uma pergunta comum entre os consumidores é sobre qual o prazo para troca de um produto ao realizar uma compra, uma vez que as lojas costumam oferecer períodos distintos.

O que muita gente não sabe é que nem sempre o comerciante ou fornecedor é obrigado a realizar a devolução de uma mercadoria, sendo que muitas práticas comerciais não são exatamente obrigatórias pela legislação, mas sim, uma maneira de agradar o cliente.

No post de hoje, falaremos sobre o prazo de devolução de produtos estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor. Acompanhe!

Qual a diferença entre vício e defeito?

Ao definir os prazos para a devolução de produtos, o legislador dividiu as questões entre defeito e vício. Embora a nomenclatura seja usada de maneira geral no cotidiano, juridicamente os termos possuem significados distintos.

De acordo com o artigo 12 do CDC, o produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada ao consumidor. É o caso de um veículo que apresenta defeito no freio e que acarreta um acidente que leva o motorista a sofrer danos materiais e morais.

No artigo 18, temos a figura do vício, que é compreendido como algo menos grave e que interfere na quantidade ou qualidade do produto, tornando-o impróprio ao consumo que se destina ou diminuindo o seu valor, mas sem causar nenhum acidente, como é o caso de um celular com problema no alto-falante ou uma geladeira que não acende a luz interna.

Qual o prazo de devolução de produtos estipulado por lei?

Para determinar o prazo de devolução de produtos, é necessário analisar cada situação. Listamos nos tópicos abaixo o que o CDC estipula em cada caso.

Prazo de devolução de produtos sem vício ou defeito

Não é incomum encontrarmos lojas que ofereçam um prazo para o cliente trocar o seu produto sem nenhuma justificativa. Embora essa seja uma prática comum no mercado, o comerciante não é obrigado a realizar a troca do produto que não apresenta nenhuma avaria.

Nessas situações, o ideal é perguntar qual a política do estabelecimento antes de efetuar a compra para não ter nenhuma surpresa, principalmente em épocas de promoção.

Prazo de devolução de produtos com vício

Se você realizar a compra de algum produto e ele apresentar um vício, o código de defesa do consumidor, em seu artigo 18, obriga o fornecedor ou comerciante a realizar o conserto dentro de 30 dias. Se, após esse prazo, nada for feito, o consumidor tem as três opções abaixo:

  1. escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso;
  2. a restituição imediata da quantia paga;
  3. o abatimento proporcional do preço para a compra de outro produto.

A exceção dessas regras é no caso de produtos essenciais como geladeira ou fogão, em que o item deve ser trocado imediatamente.

Prazo de devolução de produtos com defeito

Como explicado acima, produtos com defeito são aqueles que colocam a segurança do consumidor em risco e, normalmente, são constatados no momento do uso, que é o caso de um forno elétrico que explode ou de um carro que não freia quando o motorista precisa.

A maior parte dos juristas entende que um produto só é defeituoso quando o acidente ocorre e, por causa disso, a legislação não fala em prazo para devolução, mas sim na obrigação de indenizar o consumidor lesado na proporção de suas perdas e danos.

Prazo para devolução de produtos comprados pela internet

O CDC determina que toda compra realizada fora do estabelecimento comercial — seja pela internet, catálogo ou telefone — dá o direito de arrependimento ao consumidor, que pode exigir, sem nenhum ônus, a troca ou devolução do produto em até sete dias contados a partir da data do recebimento de sua compra.

Nesse caso, o cliente não precisa justificar sua insatisfação e, mesmo que a mercadoria não apresente nenhum vício ou defeito, a troca deve ser realizada. Passados os sete dias, as regras são as mesmas citadas anteriormente.

Agora que você já sabe sobre o prazo de devolução de produtos, leia o nosso texto sobre quando a troca e a devolução de mercadorias são obrigações do comerciante!