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Rescisão indireta: sabia como a empresa deve agir

A legislação trabalhista prevê as formas como o contrato de trabalho pode ser encerrado, entre elas a rescisão indireta. É importante que a empresa saiba como agir na rescisão indireta, para não se tornar refém das alegações do empregado.

Para esclarecer o assunto, preparamos este post com os principais pontos sobre essa modalidade de rescisão, explicando também como a empresa pode se prevenir e como agir diante desses casos. Acompanhe!

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é a justa causa do empregador. Nesse caso, pode ser alegada pelo emprego quando a empresa comete uma falta grave dentre as previstas na CLT.

O empregado poderá considerar o contrato rescindido nesses casos, tendo direito a receber as verbas trabalhistas que seriam devidas caso tivesse havido rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.

As verbas devidas são as seguintes:

  • Saldo de salário, com horas extras e outros adicionais, se for o caso;
  • Férias proporcionais e vencidas, com adicional de 1/3;
  • 13.º proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa de 40% do FGTS.

Além disso, o trabalhador deverá receber as guias para solicitar o seguro-desemprego e poderá movimentar a sua conta do FGTS.

Vale lembrar, contudo, que esse pedido deve ser feito judicialmente, dependendo das provas juntadas ao processo para ser acolhido.

Por outro lado, muitas vezes o empregado já apresenta um comunicado prévio à empresa indicando que pretende requerer esse tipo de rescisão.

Quais são os motivos que podem levar à rescisão indireta?

As justificativas para a rescisão indireta estão previstas no art. 483 da CLT, configurando-se quando:

  • O empregador exige serviços superiores às forças do empregado ou que sejam proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • O empregador ou superiores hierárquicos tratam o empregado com rigor excessivo;
  • O empregado corre perigo manifesto de mal considerável;
  • O empregador não cumpre as suas obrigações;
  • O empregador ou seus prepostos praticam ato lesivo à honra ou à boa fama do empregado ou de sua família;
  • O empregado é ofendido fisicamente pelo empregador ou seus prepostos, exceto em caso de legítima defesa;
  • O empregador reduz o trabalho do empregado com intenção de afetar o valor do seu salário.

Ou seja, é denominada rescisão indireta porque, apesar de o empregador não demitir o empregado, ele age de forma que torna impossível ou intolerável a continuidade do contrato.

Descumprimento das obrigações do contrato: entenda o que é.

Um ponto que merece especial atenção é o descumprimento das obrigações do contrato.

São diversos fatores que podem caracterizar esse ato, como atrasos recorrentes no pagamento do salário, devendo sempre ser analisado o caso concreto. e seus detalhes.

Contudo, a falta cometida pelo empregador deve ser grave e realmente causar prejuízos ao empregado.

Por isso, somente analisando o caso concreto é possível definir se há motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho. Especialmente se considerarmos que a previsão “descumprimento das obrigações do contrato” , que é muito abrangente.

Outras previsões de rescisão indireta do contrato de trabalho

Os artigos 407 e 474 da CLT também trazem justificativas para a rescisão indireta:

  • A suspensão do trabalhador por mais de 30 dias, exceto se for necessário para o inquérito para apuração de falta grave;
  • A prestação de serviços por menor de idade em trabalhos que sejam prejudiciais à saúde, ao desenvolvimento físico ou à moralidade.

Desta forma, é preciso atenção para que se analisem todas as possíveis causas de rescisão indireta aplicáveis.

Como se prevenir e agir nesses casos?

Primeiramente, a melhor forma de se prevenir é cumprir as obrigações trabalhistas, observando a legislação e normas coletivas. Porém, sabemos que isso nem sempre é suficiente para evitar alegações desse tipo.

No mais, também é importante contar com o apoio de uma consultoria jurídica especializada, que auxiliará a empresa a garantir a sua regularidade e poderá tirar dúvidas em caso de alegações dessa natureza.

Contudo, caso as atitudes preventivas não sejam suficientes e a empresa se depare com um processo judicial requerendo a rescisão indireta, é fundamental saber como agir.

Primeiramente, é preciso procurar um advogado trabalhista de confiança para que ele analise o caso. Esse profissional irá preparar a defesa da empresa e orientá-la sobre os próximos passos.

Além disso, nos casos de rescisão por descumprimento contratual ou pela redução do trabalho, a CLT permite que o empregado decida se permanece prestando serviços ou não.

Nos demais casos, ele deve se afastar do trabalho.

Entretanto, os Tribunais do Trabalho entendem que essa escolha pode ser aplicada em outras hipóteses, dependendo da análise de cada caso.

Por isso, é importante que a empresa esteja preparada para lidar com a situação, caso o empregado opte por continuar trabalhando. É preciso saber como agir para não piorar a situação, nem se ver refém das alegações do empregado.

Especialmente em casos em que o empregado faz algum tipo de comunicação extrajudicial — como uma notificação — é fundamental que a empresa tenha acompanhamento jurídico. Só assim poderá responder ao comunicado da forma correta.

Diante de tudo isso, fica claro que entender a rescisão indireta e suas causas é fundamental para garantir uma boa gestão da empresa e auxiliar na redução de passivos trabalhistas.