01De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, o custo de um funcionário é, em média, 2,83 vezes o salário que ele recebe na empresa.
Essa média pode sofrer variação de acordo com o regime de apuração da empresa, ramo da atividade e até o tempo de trabalho do empregado.
No post de hoje, fizemos um apanhado dos impostos e benefícios previstos na lei para que o empregador tenha uma noção aproximada do custo efetivo que um trabalhador tem em seu orçamento mensal.
Quais impostos incidem na folha de pagamento?
As empresas devem fazer o pagamento dos seguintes encargos trabalhistas.
INSS patronal
Se a empresa se enquadrar no regime de lucro presumido ou real, cujo faturamento deve exceder o valor de 3,6 milhões de reais por ano, a alíquota de recolhimento é de 20% do salário do empregado.
Empresas enquadradas no simples nacional não pagam INSS patronal.
Seguro acidente do trabalho (SAT)
O SAT é uma contribuição que deve ser paga pelas empresas, optantes pelo Simples Nacional ou não, com a finalidade de custear os gastos da Previdência Social com benefícios relativos a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
A alíquota do SAT é definida pela classificação nacional de atividades econômicas e é calculada na proporção de risco que cada atividade oferece ao trabalhador.
A média é que o valor pago seja de 1 a 3% do salário do empregado, porém, nas áreas em que o funcionário é exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, a alíquota aplicada varia entre 6,9 ou 12%.
Alíquotas de terceiros
As empresas que não são optantes pelo simples nacional, devem ainda pagar em torno de 5,8% do valor do salário de seu empregado, para custear o chamado sistema S: SENAI, SESI, SESC e SEBRAE.
Quais benefícios a empresa deve pagar ao trabalhador?
Os benefícios pagos pelo empregador podem variar dependendo das disposições da convenção ou acordo coletivo e até do porte da empresa.
No entanto, independente da situação ou se a empresa se encaixa ou não no simples nacional, o empregador deve fazer os pagamentos abaixo.
13º salário
É um salário adicional pago anualmente, normalmente, no mês de dezembro.
Férias
A cada ano trabalhado o empregado conquista o direito de tirar 30 dias de férias remuneradas. O empregador deve arcar com o pagamento integral do mês descansado e ainda pagar um bônus de 1/3 do valor do salário do trabalhador.
Vale-transporte
Deve ser pago todo início de mês com a finalidade de custear o deslocamento do empregado para o trabalho.
O valor do vale-transporte pode ser descontado do salário até o limite de 6%, acima disto a empresa deve arcar com o custo.
Fundo de garantia por tempo de serviço
A empresa deve recolher 8% do salário do empregado todo mês correspondente ao FGTS, que foi criado para proteger o trabalhador nas situações de desemprego sem justa causa.
Como evitar o passivo trabalhista?
Quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações trabalhistas, seja no recolhimento de impostos ou no correto pagamento dos benefícios devidos aos seus empregados, ele acumula uma dívida chamada de passivo trabalhista.
Como a sabedoria popular ensina, quem paga errado, paga duas vezes, portanto, a melhor forma de reduzir o gasto com passivo é investir na advocacia preventiva e fazer uso de bons mecanismos de controle na empresa, como:
- controle de ponto para evitar divergências sobre cumprimento correto da jornada de trabalho;
- sistema pra otimizar a folha de pagamento e manter o histórico de pagamento aos funcionários;
- realizar auditorias de tempos em tempos para verificar se os funcionários estão cumprindo os procedimentos determinados;
- bom relacionamento com sindicatos, optando por celebrar acordos coletivos e padronizar questões como banco de horas.
Agora que você já sabe mais sobre o custo de um funcionário no orçamento da sua empresa, curta nossa página no Facebook e fique por dentro de mais assuntos importantes como esse.