Guedert Advogados

Quanto custa dispensar sem justa causa?

Por  Marcella Marchioretto Corleto

 

O empregador, salvo exceções previstas em lei, tem o direito de demitir empregados sem justificar o motivo: é a chamada dispensa sem justa causa. Se por um lado a lei garante ao empregador esse direito, por outro ela prevê uma série de pagamentos diferenciados para esse tipo de rescisão, que não seriam devidos no caso de haver um motivo legal para a rescisão do contrato.

Assim, se a empresa, sem motivo, resolver dispensar um de seus funcionários, o que deverá ser pago a ele?

O saldo de salário do mês da rescisão: Será devido o saldo de salário dias trabalhados no mês da dispensa do empregado. Se o trabalhador for mensalista, o cálculo será feito dividindo o salário base por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados no mês. Se o trabalhador for horista, o cálculo será feito observando a quantidade de horas trabalhadas no mês e multiplicando pelo valor hora.

As férias: Serão devidas as férias proporcionais + 1/3 e, a depender do caso, as férias vencidas + 1/3.

As férias proporcionais são aquelas férias que estavam sendo adquiridas pelo empregado (chamado também de período aquisitivo), ou seja, ele ainda não havia trabalhado mais de 12 meses para poder usufruir de um período de férias (geralmente 30 dias), mas já havia trabalhado parte desse período. O cálculo será feito dividindo a remuneração (aqui incluídas a média de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, dentre outras) por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados até a demissão, acrescido de 1/3.

Já as férias vencidas são aquelas férias adquiridas pelo empregado após 12 meses de trabalho e que não chegaram a ser gozadas por ele, devido à rescisão do contrato. Nesse caso, o empregador pagará o equivalente a uma remuneração (aqui incluídas a média de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, dentre outros) acrescido de 1/3. Assim, lembre-se: as férias vencidas só serão pagas pelo empregador, se ainda não tiverem sido gozadas pelo trabalhador.

O 13º salário proporcional: O 13º salário (chamado também de gratificação natalina) consiste no pagamento de uma remuneração extra, paga no fim do ano pelo empregador. Na rescisão, o 13º salário será pago de forma proporcional, dividindo a remuneração do empregado (aqui incluídas a média das horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, dentre outros) por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados por, no mínimo, 15 dias até a rescisão. Desse modo, se o trabalhador trabalhou 6 meses e 13 dias, terá direito ao 13º salário proporcional a 6 meses. Se trabalhou 6 meses e 15 dias, terá direito ao 13º salário proporcional a 7 meses.

O aviso prévio: O aviso prévio é uma comunicação feita pelo empregador ao empregado (ou vice-versa no caso de pedido de demissão), onde a empresa avisará o trabalhador do fim do contrato. O aviso prévio será de, no mínimo, 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, não podendo ultrapassar a 90 dias de aviso.

Se o aviso prévio for trabalhado, o empregado terá direito a optar: 1) Por trabalhar duas horas a menos por dia; 2) Deixar de trabalhar sete dias no final do prazo.

Mas se o empregador não quiser que o empregado continue trabalhando, seu aviso prévio será indenizado, ou seja, a empresa pagará a remuneração (aqui incluídas a média de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, dentre outros) do período correspondente.

O recolhimento de 50% sobre o FGTS: Este percentual deverá ser recolhido pela empresa com base nos recolhimentos realizados por ela durante toda a contratualidade, sendo que 40% são destinados ao empregado demitido e 10% são encargos sociais.

Outros cuidados e providências

Se a dispensa sem justa causa ocorrer no período que antecede 30 dias da data-base da categoria, será devida uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, conforme art. 9º da Lei 6.708/79 e Lei 7.238/84. Portanto, é importante ficar atendo e evitar demissões sem justa causa nesse período.