Guedert Advogados

Quanto custa dispensar por justa causa?

 

Por Marcella Marchioretto Corleto, advogada

 As modalidades de dispensa por justa causa encontram-se relacionados no art. 482, da CLT e já foram objeto de informação em nosso blog – artigo: 12 modalidades de dispensa por justa causa – parte 1 e parte 2.

 Assim, observado o que preconiza a lei e verificando a existência de falta grave cometida pelo empregado, o empregador deverá dispensá-lo por justa causa imediatamente.

Contudo, a empresa deve ficar atenta que, em caso de eventual ação trabalhista que questione a dispensa por justa causa do empregado, caberá ao empregador comprovar a irregularidade cometida pelo trabalhador, seja através de documentos/imagens/testemunhas ou outros meios de prova.

Com relação aos custos de uma dispensa por justa causa, estas são bem menores se comparadas com as outras formas de extinção de contrato de trabalho, como a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão.

No ato da rescisão, o empregador pagará:

  • 1. o saldo de salário e;
  • 2. as férias vencidas + 1/3.

O empregado não terá direito a receber nenhuma outra verba rescisória, nem mesmo as guias de seguro desemprego e saque do FGTS.

Também, não há que se falar em aviso prévio, devendo as verbas rescisórias serem pagas no dia seguinte ao término do contrato, conforme previsão do art. 477, § 6º, “a” da CLT.

Mas e se o empregado é dispensado sem justa causa ou pede demissão e no decorrer do aviso prévio comete alguma falta grave? Ele também deverá ser dispensado por justa causa, perdendo direito ao restante do aviso prévio e recebendo apenas o saldo do salário e as férias vencidas + 1/3.

Contudo, há uma exceção. Se a dispensa por justa causa se der por abandono de emprego durante o aviso prévio, o trabalhador terá direito a receber outras verbas, como férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa do FGTS (conforme prevê a Súmula 73 do TST).

Quanto há eventuais parcelas a serem descontadas no TRCT (tais como: plano de saúde, empréstimo, entre outros) estas estão limitadas a 30% do valor total da rescisão. Se o saldo devedor do empregado for em valor maior do que o teto permitido para desconto, a empresa poderá cobrar esse montante posteriormente.

A dispensa por justa causa também retira qualquer estabilidade que o empregado possa ter, tais como: aquelas decorrente de acidente de trabalho, da gestante, de membro da CIPA, etc.

Por fim, importante verificar a convenção coletiva da categoria do qual o empregado faça parte, pois lá poderá haver alguma previsão específica sobre o tema.

Desse modo, diante de toda a complexidade que envolve uma dispensa por justa causa, é imprescindível que a empresa tenha auxílio jurídico para lidar com essa questão, buscando acompanhamento antes de realizar a dispensa – preferencialmente assim que constatado o problema.

Gostou do nosso artigo, assine aqui nossa newsletter e fique por dentro.