Uma prática comum entre as construtoras é o ajuste com outras empresas e profissionais para a realização de diversos serviços em uma obra. No entanto, é importante ficar atento para tais situações, pois a empresa contratante pode ser responsabilizada judicialmente caso algum problema ocorra. Isso acarreta em prejuízos financeiros e de credibilidade para o negócio. Mas afinal, como funciona a responsabilidade do tomador de serviço na construção civil?
Acompanhe algumas questões importantes sobre esse tema no artigo de hoje.
O que é a prestação de serviços?
A prestação de serviços é um negócio jurídico caracterizado por ser bilateral, oneroso e temporário. Nele, haverá o prestador, que é quem se obriga a realizar a atividade em troca de uma contraprestação, e o tomador de serviços, que é quem realiza a contratação.
O Código Civil disciplina a prestação de serviços em seu artigo 594 como a contratação mediante retribuição de qualquer espécie de trabalho lícito, material ou imaterial.
Quais cuidados devem ser tomados ao contratar uma prestação de serviços?
Primeiro é de se dizer que a legislação não exije um contrato para que a prestação de serviços seja realizada.
Por outro lado, é importante sempre ter um documento por escrito com todos os pontos que foram acordados entre as partes. Um contrato é, antes de mais nada, uma garantia para ambas as partes.
Não deixe de formalizar questões como remuneração, data de entrega do serviço e as obrigações tanto do contratante quanto do contratado. Quanto mais detalhado o pacto estiver, mais seguro será o negócio firmado.
Além disso, é importante consultar se o CNPJ informado está correto e verificar quem tem poderes para assinar contratos em nome da empresa.
Também não deixe de contar com o apoio de um advogado que possa elaborar ou revisar o contrato firmado. Uma assessoria jurídica preventiva poderá avaliar e reduzir os riscos da contratação.
Qual a responsabilidade do tomador de serviços na construção civil?
A construção civil é um dos setores que mais faz uso da contratação de serviços para tarefas específicas.
É comum que, em uma obra, diferentes empresas fiquem responsáveis por fases e trabalhos específicos como fundação, gesso, pintura, entre outros.
Fazer uso de uma empresa prestadora de serviços não exime o tomador de determinadas responsabilidades. Por isso, o trabalho das prestadoras de serviço deve ser supervisionado enquanto o contrato estiver vigente.
Elencamos nos itens abaixo os principais cuidados que o contratante deve ter para evitar problemas jurídicos.
Responsabilidade trabalhista
Ao contratar uma empresa para a realização de uma prestação de serviços, o tomador precisa ficar atento às questões trabalhistas.
Embora a obrigação principal seja do prestador, se ele não estiver cumprindo a legislação trabalhista, o empregado pode ingressar com reclamação trabalhista em face das duas empresas.
Nesse caso, a empresa de construção civil que figurou na relação como tomadora poderá ser responsabilizada subsidiariamente.
Isso significa que se a empregadora não arcar com o valor de eventual condenação trabalhista, a empresa contratante ficará responsável pelo débito.
Responsabilidade nas relações de consumo
Ao realizar a compra de um apartamento, o consumidor entende que determinada construtora deve entregar o imóvel dentro das especificidades contratadas.
Se porventura algo não saiu como o combinado, mesmo que tenha sido por culpa de um prestador de serviços, o tomador responde solidariamente pelos danos causados a terceiros.
Até porque, nesses casos, o consumidor sequer saberá quem foi que prestou o serviço à construtora durante a obra.
Posteriormente, a construtora tem direito de exigir que o prestador de serviços a indenize pelo prejuízo. No entanto, perante o cliente, todas as empresas que participam da cadeia de consumo são responsáveis.
Pronto, agora você já sabe mais sobre a responsabilidade das empresas de construção civil. Observando os cuidados citados ao longo do post, é possível reduzir os riscos de enfrentar problemas futuros.