Existem muitas formas de motivar os empregados a contribuírem para o crescimento da empresa em que atuam. Buscando sempre um equilíbrio: garantir a lucratividade do negócio e recompensar o trabalhador. Uma maneira de buscar isso é implementando a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O que é a Participação nos Lucros e Resultados?
A PLR está previsa na Constituição Federal (CF), no art. 7º, XI, como um direito do trabalhador, sendo desvinculada da remuneração.
Contudo, somente no ano 2000, por meio da Lei n.º 10.101, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa foi regulamentada. Sua aplicação nas empresas se dá especialmente como um incentivo à produtividade.
Esse benefício funciona como um bônus ao funcionário, tratando-se de pagamento de natureza não salarial, ou seja, sem incidência em outras verbas trabalhistas.
O pagamento de participação nos lucros é obrigatório?
Apesar de estar previsto na CF e ser regulamentada por lei, o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados não é obrigatório. Essa verba é prevista por acordos ou convenções coletivas de trabalho ou por liberalidade da empresa. Neste último caso, a empresa deve fazê-lo por meio de comitês das partes interessadas.
Dessa forma, a obrigatoriedade do pagamento desse benefício dependerá de haver previsão em norma coletiva. Do contrário, não há obrigatoriedade no pagamento.
Como funciona a Participação nos Lucros e Resultados?
O modo de cálculo da PLR é definido pela empresa quando instituído o programa. Contudo, é fundamental que as regras sejam claras e acessíveis a todos os empregados e envolvidos. Isso porque quanto mais complexa a metodologia, maiores as chances de a empresa ser acionada judicialmente caso não haja pagamento.
De qualquer forma, caso o empregado tenha dúvidas, o Departamento Pessoal ou setor responsável deverá esclarecer todas as questões referentes à verba.
E mais, esqueça regras pouco claras ou que deixam margem para dupla interpretação. Isso só aumenta o risco para a empresa.
No instrumento que regulamentar a instituição desse benefício deverão constar as normas para o pagamento, a forma de cálculo, o período de vigência e o prazo para revisão do acordo.
A Participação nos Lucros e Resultados pode ser calculada com base nos lucros, nos resultados, ou nos dois. O pagamento pode acontecer de duas formas: semestral ou anual, sendo proibido que ocorra mais de duas vezes no ano e com periodicidade inferior a um trimestre.
Quais são as vantagens da empresa pagar PLR?
A adoção da PLR pela empresa pode ser positiva, tendo em vista que incentiva a produtividade dos empregados na busca pelas metas, pois eles estarão mais motivados.
O benefício pode considerar a lucratividade da empresa ou prever um valor fixo para pagamento. Além disso, o valor do benefício pode variar de acordo com as metas impostas a cada setor e individual de cada colaborador.
Ao receber essa verba o empregado sente-se recompensado, tratando-se de uma relação mútua: o empregado ajuda a empresa a crescer e recebe uma participação nos resultados que ajudou a conquistar. Outra vantagem é que não incidem encargos trabalhistas sobre a participação nos lucros.
É importante destacar que esse benefício não adere ao contato de trabalho. Isso significa que a empresa não fica obrigada a manter o benefício após o período de vigência da norma que o instituir.
Quem tem direito de receber a Participação no Lucros e Resultados?
Somente terá direito a receber essas verbas os empregados de categorias ou empresas que tenham adotado a PLR. Após firmada, somente não receberão essa verba caso as metas determinadas no instrumento instituidor não sejam atingidas.
Nos casos de rescisão do contrato de trabalho antes da data de distribuição dos lucros, o funcionário deverá receber o valor do benefício proporcional aos meses trabalhados. Tudo conforme previsto pela Súmula 451 do Tribunal Superior do Trabalho.
Como posso montar um programa de Participação no Lucros e Resultados (PLR)?
A PLR pode ser um excelente instrumento para incentivar as equipes, incrementar o valor pago aos empregados e garantir que o pagamento fique atrelado ao cumprimento de metas.
Contudo, sua criação pode ser complexa e criar o programa sem seguir a legislação, com uma análise de risco, pode causar prejuízos.
Por isso, o acompanhamento de um advogado especializado no atendimento trabalhista empresarial é fundamental.
Antes de definir, divulgar e colocar em prática um programa de PLR, consulte um advogado especializado e garanta que seu programa segue as regras e trará a todos os benefícios esperados.