A legislação trabalhista brasileira pode ser um campo minado para empregadores desavisados, principalmente quando se trata do pagamento de horas extras para empregados comissionistas.
Este artigo oferece um guia completo, destinado a esclarecer as principais dúvidas sobre como calcular e pagar horas extras para esses profissionais. Vamos abordar tanto os empregados comissionistas mistos (que recebem salário fixo e comissões) quanto os comissionistas puros (que recebem apenas comissões). Acompanhe.
Definindo o empregado comissionista
Antes de adentrarmos nos detalhes do pagamento de horas extras, é importante entender quem é o empregado comissionista.
Este é o profissional que recebe uma remuneração variável, a comissão, com base no volume de vendas ou negócios que consegue fechar. A estrutura de comissão é comum em muitos setores, especialmente em vendas, porque incentiva a performance do profissional e potencialmente permite um alto rendimento e retorno financeiro proporcional.
Comissionistas puros: remunerados apenas por comissão
Primeiramente, temos os comissionistas puros, que recebem exclusivamente por meio de comissões, sem salário fixo. Esses empregados ganham com base no volume de vendas que realizam, o que pode resultar em remunerações significativas, especialmente em setores com altos volumes de vendas.
De acordo com a Súmula 340 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as comissões que esses profissionais recebem já remuneram as horas extras. No entanto, eles também têm direito a receber um adicional sobre as horas extras prestadas. Esse adicional é de 50% sobre o valor da hora normal, exceto quando há disposição diversa em convenção coletiva.
Ou seja, como já foram remunerados pelas horas extras (pelas comissões recebidas), os comissionistas puros recebem em separado apenas o adicional referente às horas extras prestadas e não hora + adicional.
Para calcular o valor da hora normal de trabalho, divide-se o total de comissões recebidas no mês pelo número de horas efetivamente trabalhadas, então, considerando este valor é possível calcular o adicional a ser pago pelas horas extras dos comissionistas puros.
Comissionistas mistos: salário fixo mais comissão
Quando lidamos com profissionais que são remunerados por meio de uma combinação de salário fixo e comissões, os chamados comissionistas mistos, precisamos entender que o cálculo das horas extras é feito de maneira diferenciada.
Esse cálculo tem a peculiaridade de ser fragmentado, com o salário e as comissões sendo considerados e calculados separadamente. De modo geral, o cálculo para esses profissionais pode ser entendido da seguinte forma:
Primeiro, calcula-se com base no salário fixo: aqui, divide-se o salário registrado na carteira de trabalho pelo total de horas trabalhadas por mês. Este valor é então multiplicado pelo total de horas extras, considerando o acréscimo do percentual de hora extra.
Em seguida, procede-se ao cálculo da hora extra com base na comissão: somam-se a comissão e o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é então dividido pelo total de horas de trabalho efetivas do empregado. Sobre esse resultado paga-se o adicional de horas extras, apenas, pois as horas extras trabalhadas já foram remuneradas pelas comissões, conforme entendimento da Súmula 340 que citamos acima.
Cuidados importantes
Como empregador, é fundamental estar ciente de suas obrigações legais ao pagar horas extras para empregados comissionistas, sejam eles mistos ou puros. A conformidade com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira é essencial para manter boas relações de trabalho e evitar passivo trabalhista.
Também é fundamental garantir que os empregados comissionistas entendam a sistemática de cálculo e pagamento das horas extras. Muitos conflitos ocorrem simplesmente porque o empregado não entende o cálculo ou a regra utilizada pela empresa no pagamento. Esclarecer as normas e cálculos das horas extras pode ser uma excelente opção.
As normas gerais para o pagamento das horas extras de empregados comissionistas estão explicadas neste guia. No entanto, é importante lembrar que este artigo serve como um guia geral, e cada situação tem suas particularidades. Por isso, sempre recomendamos buscar o aconselhamento de um advogado especializado quando se trata de questões trabalhistas.