Guedert Advogados

Os Cadastros Positivos mantidos pela Serasa, SPC e Bancos de Dados Afins

Autor(a): Dr. Eduardo Brustolin

 

Os cadastros positivos são bancos de dados mantidos por órgãos como Serasa, SPCs e afins, que contém informações sobre pessoas jurídicas e físicas com o intuito de formar um histórico de crédito dos consumidores para pesquisa do comércio. Esta modalidade de banco de dados é permitida pela legislação e inclusive está regulada em lei específica.

 

Ocorre que grande parte destes cadastros não cumpre a legislação. Há diversos casos de cadastros positivos com modelos estatísticos de pontuação de crédito, fortemente apoiados em informações negativas, criando deliberadamente informações dos consumidores de forma obscura, sendo inclusive vendidas e distribuídas por todo o comércio. 

 

Assim, os bancos de dados fornecem aos empresários uma pontuação (também chamada de score), de 0000 a 1000, que representa a probabilidade do consumidor que requer o crédito no mercado de tornar-se devedor num período de 12 meses.

 

Recentemente diversos consumidores com suas obrigações quitadas têm encontrado o seu nome incluso em cadastros positivos sem a sua permissão ou concordância, o que é vedado pela legislação.

 

Os cadastros irregulares criam um conceito genérico e imutável do consumidor, baseados em informações amplas e desconhecidas, trazem limitações e insegurança para a vida do cidadão, mesmo que ele esteja com todas as suas obrigações em dia.

 

Desta forma, os consumidores têm postulado em juízo a exclusão de seus nomes dos cadastros positivos ilegais, bem como indenização a título de danos morais.  

 

Diversos tribunais no país têm reconhecido a infringência às normas protetoras dos consumidores, acolhendo a tese de ilegalidade e condenando as empresas mantedoras dos referidos cadastros ao pagamento de indenizações que variam entre R$ 2.500,00 e R$ 20.000,00.

 

O procedimento judicial dura em média de um a dois anos. As ações podem ser processadas nos Juizados Especiais e por isso isentas de custas judiciais.

 

Precedentes decorrentes de ações patrocinadas por nosso escritório, também seguem o mesmo entendimento.