Guedert Advogados

O STF vai acabar com a demissão sem justa causa?

Não é de hoje que julgamentos de ações de teor trabalhista são usados como combustível para notícias calamitosas e assustadoras. Recentemente o que circula em jornais e grupos de Whatsapp é a ideia de que o STF está prestes a proibir a demissão sem justa causa.

Essa ideia, obviamente, cria receio em quem emprega no Brasil – uma tarefa já muito árdua. Mas será mesmo que isso pode acontecer? O direito de demitir empregados sem justa causa está em perigo?

O que o STF está prestes a julgar é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1625), ajuizada  em 1997, em que se discute questões formais sobre a denúncia de uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Em resumo, o Brasil ratificou em 1996 a Convenção 158 da OIT que prevê diversas questões quanto ao término da relação de trabalho por parte do empregador. No art. 4° dispõe: “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Ocorre que no ano seguinte o Brasil denunciou essa Convenção, ou seja, fez com que não tivesse mais efeito no ordenamento jurídico brasileiro.

O que a ADI que está prestes a ser julgada discute é a forma como essa denúncia foi feita – se deveria ou não ter sido ratificada pelo parlamento. O que precisa ficar claro é que essa questão é técnica e, a princípio, não ameaça o direito do empregador, na prática, de demitir sem justa causa.

Até porque o STF já se manifestou sobre o tema em outras ações, sem os resultados catastróficos agora anunciados.

E, como se não bastasse, ainda que se considerasse que houve erro na forma como a norma da OIT foi denunciada, somente Lei Complementar poderia determinar novas proteções ao emprego.

Em resumo: entendo que nenhum resultado no julgamento da ADI perante o STF criará novas obrigações aos empregadores no tocante à rescisão de contratos de trabalho. 

O que é importante, certamente, é o empregador estar atento aos procedimentos que a lei prevê para rescisões sem justa causa, bem como aqueles necessários para que a rescisão do contrato de trabalho seja feita por justo motivo.

O acompanhamento jurídico continua sendo a melhor alternativa para que decisões importantes no dia a dia da empresa não sejam tomadas com base em notícias tendenciosas e sem análise técnica.

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