Guedert Advogados

O que fazer ao receber um atestado médico falso ou adulterado

Receber um atestado médico falso ou adulterado é uma situação que pode gerar muitas dúvidas e preocupações para as empresas.

Por um lado, é importante garantir que os colaboradores estejam saudáveis e protegidos, mas, por outro lado, é fundamental garantir que a empresa não seja prejudicada por atitudes desonestas.

Por isso, neste artigo, vamos explicar de forma prática o que são atestados médicos falsos e adulterados, como identificá-los e quais são as medidas legais que podem ser tomadas nesses casos.

 

Atestado médico de afastamento

O atestado médico de afastamento é um documento que comprova a necessidade de afastamento do trabalho por motivos de saúde. Ele é concedido por um médico, após avaliação clínica, e deve conter, minimamente, a data do afastamento e o número de dias pelos quais o afastamento se faz necessário.

Para que tenha validade, o atestado deve conter o nome, a assinatura do médico e o seu CRM, ou seja, o seu número de registro junto ao órgão competente.Também é necessário que fique registrada a data do atendimento médico

Via de regra, atestados médicos também trarão informações de contato da clínica ou consultório médico onde foi feito o atendimento.

 

Atestado médico falso

Um atestado médico falso é aquele que é elaborado sem que o empregado tenha passado por uma avaliação médica, contendo informações falsas, como datas ou diagnósticos inventados.

Via de regra, não terá sido emitido por um médico ou dentista. 

Os atestados falsos em geral são feitos utilizando blocos de receita falsos ou mesmo furtados de consultórios médicos, visando dar uma aparência de legitimidade para um documento totalmente fraudulento.

Infelizmente, não é raro que isso aconteça, havendo até mesmo anúncios na internet vendendo esse tipo de atestado.

 

Atestado médico adulterado

O atestado médico adulterado é diferente do atestado falso.

No caso de adulteração houve a efetiva indicação de afastamento do trabalho por determinado período, mas foi feita uma adulteração no conteúdo do atestado, visando, em geral, aumentar o número de dias de afastamento.

Assim, por exemplo, se o médico escreve que o empregado precisa de 3 dias de afastamento e o empregado altera o numeral “3” para que se transforme em um “8”, terá havido adulteração do atestado.

Mais comum que os atestados falsificados, a adulteração de atestados é também uma atitude grave que não deve ser tolerada pelas empresas.

 

Como identificar um atestado médico falso ou adulterado?

Existem alguns indícios que podem ajudar a identificar um atestado médico falso, tais como:

  • Datas inconsistentes ou que não batem com o dia da consulta;
  • Assinaturas ilegíveis ou que parecem ter sido copiadas;
  • Ausência de carimbo ou identificação do médico ou da instituição de saúde;
  • Ausência de qualquer informação sobre o profissional de saúde na internet;
  • Entre outras.

 

Já em relação aos atestados adulterados, é possível verificar que houve rasura no documento, na tentativa de alterar o número de dias de afastamento indicados ou a data de emissão do documento. Em geral, nestes casos, o empregado entregará uma cópia do atestado, visando dificultar a verificação da alteração.

Em ambos os casos é necessário muita cautela por parte da empresa, já que a falsidade ou adulteração do documento pode não ser de simples comprovação.

 

 

Como a empresa deve agir 

Caso haja suspeita de que o atestado médico seja falso ou tenha sido adulterado, a primeira providência, idealmente, é manter contato com um advogado trabalhista empresarial da sua confiança e ter o acompanhamento deste profissional na condução do caso. 

Isso porque todas as providências em casos de atestados falsos ou adulterados precisam ser tomadas com máxima urgência e o levantamento de informações pode apresentar desafios. 

Após o contato com advogado de confiança, o primeiro passo é manter contato com o profissional médico ou dentista que supostamente emitiu o atestado e pedir que forneça uma declaração por escrito, caso não tenha emitido o atestado ou o tenha feito com dados diferentes daquele apresentado à empresa.

Esse procedimento pode apresentar alguns desafios, que um advogado trabalhista empresarial saberá contornar. Isso porque toda área médica é receosa no compartilhamento de informações, em razão do sigilo médico – que não será atingido, neste caso, é importante que se diga. 

A rapidez no levantamento das informações é crucial para que a empresa possa tomar as medidas cabíveis, já que qualquer demora em agir pode gerar a interpretação de “perdão tácito” por parte da Justiça do Trabalho.

Perdão tácito é aquele perdão concedido de forma indireta, caracterizado pela falta de ação em punir determinada conduta.

Assim, diante da desconfiança de que o atestado recebido pela empresa é falso ou foi adulterado, as providências de verificação devem ser tomadas de maneira imediata e de forma adequada, sob pena de a empresa não poder demitir o empregado por justa causa.

Por fim, é importante lembrar que, no período de análise da questão, o empregado não pode sofrer qualquer punição. Do contrário, não será possível demiti-lo por justa causa, ainda que se confirme a falsidade ou adulteração do atestado. Nas relações de trabalho um mesmo ato não pode ser punido duas vezes.

 

 

É possível demitir o empregado que apresenta atestado falso ou adulterado?

Sim! A apresentação de atestado médico falso ou adulterado é passível de demissão por justa causa, fundada em ato de improbidade, como prevê o art. 482, alínea “a”, da CLT.

Isso porque o empregado receberá pelos dias de afastamento, sem prestar a contrapartida do trabalho e sem motivo que justifique seu afastamento, caracterizando ato de improbidade.

Contudo, é fundamental que a empresa tenha cuidado redobrado pois é necessário que a falsidade ou adulteração do atestado estejam suficientemente comprovadas. 

Aqui, é o  advogado trabalhista que poderá avaliar que tipo de prova é suficiente para sustentar a justa causa perante a Justiça do Trabalho. Ainda que não haja garantias do entendimento e avaliação da prova, um advogado especializado saberá informar a empresa sobre eventuais riscos e força da prova disponível.

Há empresas que optam por simplesmente não demitir o empregado, o que também pode ser um erro, já que cria-se uma cultura de tolerância a delitos e infrações. Essa atitude pode parecer melhor num primeiro momento, mas certamente terá um preço para a empresa no futuro.

Não é possível dizer qual a melhor escolha (rescisão por justa causa ou não) sem analisar o caso concreto, por isso o acompanhamento de um advogado se faz tão importante. Só assim sua empresa terá segurança e condições de tomar as melhores providências, analisando as provas disponíveis e detalhes da situação.

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O objetivo do nosso blog é a troca de informações e a difusão de conhecimento jurídico com linguagem acessível. Nesse espaço, não prestamos qualquer tipo de consultoria ou análise de casos específicos.