O segurado da Previdência Social contribui para que ele ou seus dependentes tenham direito a alguns benefícios em caso de impossibilidade de exercer sua atividade laboral. Assim, existem vários benefícios por incapacidade na legislação brasileira, e muitos deles são bem conhecidos.
Porém, o auxílio-acidente poucas vezes é citado, e é desconhecido de muitos brasileiros, que acabam confundindo-o com o auxílio-doença.
Para acabar com essas dúvidas, preparamos este post, explicando o que é o auxílio-acidente, os seus requisitos e a as diferenças em relação ao auxílio-doença. Confira!
O que é auxílio-acidente e quem tem direito
O auxílio-acidente é um dos benefícios por incapacidade concedidos pela Previdência Social. Ele é pago de forma mensal ao segurado que sofreu algum acidente, como forma de indenização, e não serve para substituir o salário, ou seja, pode ser recebido cumulativamente e ele pode continuar a trabalhar.
Têm direito a recebê-lo aqueles que sofreram algum acidente de qualquer natureza — não somente os de trabalho — e ficaram com sequelas que diminuam a capacidade para a atividade que exercia. Então, por exemplo, se o segurado sofreu um acidente de trânsito e perdeu um dos membros, diminuindo a sua capacidade para o trabalho, terá direito a receber o benefício, se cumprido alguns requisitos:
Requisitos
Para receber o auxílio-acidente, além de comprovar, na perícia médica, que há a redução de capacidade para o trabalho que exercia, o segurado deve ser empregado, trabalhador avulso ou especial segundo a lei. Porém, há entendimentos de alguns Tribunais concedendo o benefício aos contribuintes individuais (trabalhadores autônomos).
A carência, que é um tempo mínimo de recolhimentos em dia para a Previdência Social, não é exigida para o auxílio-acidente, mas quem receber deve ter a qualidade de segurado, ou seja, contribuir regularmente.
O segurado não tem a obrigação de requerer o auxílio-acidente, visto que ele deve ser concedido pelo INSS logo após a cessação do auxílio-doença, e deve ser avaliado já em perícia médica. Caso o INSS não conceda automaticamente, considera-se que o pedido foi indeferido.
Nesses casos, caso o segurado acredite que tem direito ao auxílio-acidente, deve procurar um advogado especialista para fazer o pedido judicialmente.
Valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente, depois de 1995 passou a ser de 50% do salário de benefício do segurado, que corresponde à média simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
Ou seja, pega-se todos os salários de contribuição do segurado, e excluem-se os 20% menores. Soma-se todos os restantes e divide-se pelo número de contribuições que foram somadas. O valor do auxílio-acidente é de 50% do valor final.
O segurado receberá o auxílio-acidente até se aposentar ou falecer, e, como já dito, poderá trabalhar e receber salário, ou mesmo outros benefícios — exceto a aposentadoria — enquanto ganhar o auxílio-acidente, que é pago pela Previdência Social, e não pela empresa.
Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
Esses dois benefícios têm requisitos, motivos e valores diferentes, por isso, é fundamental compreender as suas diferenças. O auxílio-doença é devido ao segurado que precisa se afastar por mais de 15 dias do trabalho, por motivo de doença ou acidente, e se encerra quando ele recupera a capacidade laborativa.
Nesse período ele deve estar totalmente incapaz de exercer suas atividades, e o valor da renda mensal é de 91% do salário de benefício, em regra. Caso exerça alguma atividade durante esse período, o benefício será cancelado e o segurado poderá sofrer as sanções legais.
Por outro lado, o auxílio-acidente é devido somente após o encerramento do auxílio-doença, com valor de 50% do salário de benefício. Ainda, o benefício é mantido até a aposentadoria ou falecimento do segurado.
Agora que você já tirou suas dúvidas sobre o que é auxílio-acidente e seus requisitos, não deixe de assinar a nossa newsletter para ficar por dentro de outros assuntos como esse!