Guedert Advogados

O Procedimento para a escolha da razão social de sua empresa, do seu nome de fantasia e da sua marca

Por Dr. Sérgio Carone Guedert

 

Num artigo anterior escrevemos sobre como devemos proceder para constituir uma empresa e como elaborar o seu contrato social. Nessa esteira, seguimos agora com este artigo onde vamos falar sobre a importância do procedimento para a escolha da sua razão social, do seu nome de fantasia e da sua marca.

 

Bem por isso é imprescindível que se saiba o que diferencia essas três variantes, ou seja, o que seria a razão social da empresa, o que seria o nome de fantasia da empresa, e o que seria a marca da empresa.

 

Vejamos então a seguir a importância de cada um desses conceitos e o que os diferencia.

 

RAZÃO SOCIAL

 

A Razão Social é o nome que foi atribuído à empresa em seu contrato social e que, por isso mesmo, é como ela é oficialmente conhecida, especialmente na esfera jurídico/administrativo.

 

Razão Social é assim a identificação oficial da empresa e que deverá ser utilizada em todos os seus documentos formais tais como: cartão do CNPJ, escrituras, contratos, procurações, alvarás, etc, enfim, em todos os locais em que lhe é exigida a utilização do seu nome formal e oficial.

 

Nesse passo é bom lembrar que antes atribuir oficialmente um nome (Razão Social) a empresa, é imprescindível que se faça uma consulta prévia aos órgãos competentes, objetivando verificar a existência de alguma outra empresa com Razão Social similar e já registrada anteriormente, pois, nesse caso há expressa vedação legal e fatalmente este novo pedido de registro será negado/indeferido.

 

Normalmente a Razão Social deve indicar o tipo de empresa que foi constituída, o ramo de atividade em que ela atua, e a forma com que a mesma distribui seus produtos no mercado. Isto porque é com base no seu registro que a empresa irá desempenhar suas atividades dentro do mercado e do sistema econômico como um todo.

 

É sabido que existem variadas empresas que atuam em todos os ramos da economia sendo o comercio abastecido por dois tipos de empresas: 1) as que vendem para o atacado – são geralmente empresas de maior porte, que fabricam ou compram seus produtos diretamente do fabricante e fornecem aos comerciantes varejistas. Estas empresas não vendem para o consumidor final, já que nas suas transações comerciais elas só podem vender para empresas legalmente constituídas, ou seja, para pessoas jurídicas; 2) e as que vendem para o varejo, que são empresas que vendem seus produtos para o consumidor final, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

 

Mas para ilustrar melhor a importância da escolha do nome ou da Razão Social de uma empresa, vejamos agora dois exemplos práticos:

 

1) Suponhamos que o nome de uma empresa seja Mar Azul Industria de Piscinas Ltda. Temos aí uma empresa devidamente caracterizada desta forma: o tipo (indústria); o ramo (piscinas); e a forma de distribuição de seus produtos (vendas por atacado porque na sua razão social consta somente indústria).

 

2) Vamos agora supor que o nome da empresa fosse Mar Azul Industria e Comercio de Piscinas Ltda. Teríamos então o nome da empresa caracterizado desta forma: o tipo (indústria e comercio); o ramo (piscinas); e a distribuição de seus produtos (vendas por atacado e varejo porque na sua razão social consta indústria e comercio).   

 

 

NOME DE FANTASIA

 

Nome de Fantasia é o nome pela qual a empresa é conhecida publicamente pelos consumidores. É como um apelido, um nome popular da empresa e que geralmente é usado para sua divulgação, como uma estratégia de marketing e de venda.

 

O objetivo da criação de um Nome de Fantasia é, pois, a facilitação da divulgação e da memorização do nome de uma empresa ou de seus produtos por seus clientes.

 

Vemos assim que Nome de Fantasia e Razão Social em que pese estarem ligados a uma mesma empresa, tem atribuições diferentes. Isto porque, como dissemos antes, a Razão Social precisa necessariamente constar no contrato social da empresa para ser utilizado em seus documentos legais e formais, ao passo que o Nome de Fantasia tem por objetivo comercial, em geral, as divulgações e promoções publicitárias da mesma, sendo meramente opcional que ele conste no registro formal da empresa junto aos órgãos competentes (Juntas Comerciais e/ou Cartório de Registro de Documentos)

 

De qualquer forma é necessário ressaltar que, constando ou não no contrato social e/ou alterações contratuais que a empresa vir a fazer, o que vai realmente garantir o uso exclusivo do Nome de Fantasia é a sua utilização como uma marca a ser devidamente registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, como veremos a seguir.

 

 

MARCA

 

Como dissemos antes, muito embora o Nome de Fantasia possa ou não ser mencionado e constar no contrato social da sua empresa, o que lhe garante a propriedade industrial da marca é o registro da mesma junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Ressalte-se que você não é obrigado a registrar a sua marca, mas saiba que só com o registro é que você terá a garantia da utilização exclusiva da marca.

 

Da mesma forma que você deve proceder antes de atribuir um nome ou Razão Social para a sua empresa, fazendo uma consulta prévia na Junta Comercial para verificar a possível existência de um nome similar, assim também com a sua Marca você deve igualmente proceder previamente uma consulta junto ao INPI para verificar se realmente você é o primeiro a usar essa marca em seu ramo de atividade, dentre outros procedimentos legais ali exigidos.

 

Existem basicamente dois tipos de Marca que você pode registrar no INPI. A Marca nominativa, que é aquela que se pretende registrar como o nome de fantasia da sua empresa, ou uma frase a ela relacionada, por exemplo. A Marca figurativa, por sua vez, é aquela que se pretende registrar como sendo uma figura, um símbolo, um desenho, que se quer ver relacionado ou associado a sua empresa ou aos seus produtos. Você pode requerer o registro de uma ou de outra (nominativa e/ou figurativa), ou até de mesmo de ambas, a seu exclusivo critério.

 

Você pode utilizar como sua Marca a sua própria Razão Social ou o seu Nome de Fantasia, ficando sempre atento ao fato de que uma Marca deve ser muito bem estudada e desenvolvida pois tem como principal objetivo a boa divulgação da sua empresa e/ou de seus produtos, tornando-os conhecidos do público em geral, e em especial de seus clientes.

 

Importante destacar também, por oportuno, que apenas se estiver registrada a Marca pode ser contabilizada e passar a integrar o patrimônio da sua empresa, sendo certo que, casos há onde o valor da Marca é superior inclusive aos demais bens patrimoniais da própria empresa.  Daí a real importância do registro da sua Marca.