Um tema que merece maior reflexão e debate é a análise (ou a falta dela!) dos impactos econômicos das leis e das decisões judiciais – este último caso abordaremos em outra oportunidade. Lamentavelmente, os nossos legisladores não se atentam para a dimensão econômica que as novas leis trazem para a sociedade; criam-se novos direitos, estabelecem novos deveres e obrigações, mas qual é o custo de tudo isso?
É espantoso constatar que grande parte dos projetos de lei que são discutidos no Congresso Nacional não passam por uma avaliação das Comissões Econômicas.
Dessa forma, criam novos adicionais, ampliam-se estabilidades, oneram setores produtivos com novas exigências, obrigam cidadãos a adquirirem novos modelos de extintores, a trocar pinos de tomadas, a equipar veículos com kit de primeiros socorros, e mais uma série de exigências de questionável relevância prática.
A nova exigência legal de adequação de extintores de incêndio para veículos é um exemplo perfeito para demonstrar o completo desprezo dos impactos econômicos de algumas leis.
Para melhor esclarecer, uma nova regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o uso de extintores de incêndio em veículos, definida em 2009 (Resolução 333/2009), passou a vigorar a partir de 01/01/2015. Agora, todos os automóveis que circulam no Brasil devem estar equipados com extintores de incêndio com carga de pó “ABC”, que pode combater três classes de incêndio.
Entretanto, tal mudança não parece trazer grande efeito prático para quem utiliza um veículo. Arriscaria dizer que nem sequer 0,01% dos proprietários de veículos do país alguma vez já usaram o extintor de incêndio que possuem no carro. Por outro lado, 100% dos veículos do país precisam ser equipados com esses novos extintores.
Portanto, o que essa malfadada Resolução fez foi simplesmente onerar milhares de proprietários de veículos com uma exigência de pouquíssima valia prática. Aliás, vale dizer que na maioria dos países da Europa não é sequer exigido que os veículos tenham extintores de incêndio.
Igualmente, na área trabalhista, inúmeras alterações legais são impostas sem a devida análise dos impactos econômicos que essas novas leis trazem.
Vamos a mais um exemplo dessa falta de análise econômica.
Em meados de 2014 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.997/2014, que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys, motofretes e mototáxis.
Ao que parece, o governo federal achou muito mais prático onerar as empresas concedendo um adicional de periculosidade aos profissionais que se utilizam de motocicletas para trabalhar, do que efetivamente melhorar a infraestrutura das estradas e aumentar a fiscalização. Por via transversa, o que a lei fez foi compensar as inúmeras mortes e lesões causadas pelo trânsito com o pagamento de um adicional. Não se buscou uma solução legislativa para resolver as atrocidades cometidas no trânsito; foi mais fácil criar direitos, onerando sobremaneira um setor produtivo, e mantendo o problema dos acidentes de trânsito.
E não se está aqui a defender que direitos não possam ser ampliados. Não só podem como devem. Entretanto, uma análise consciente dos impactos econômicos dessas novas leis é essencial para evitar distorções legislativas que pouco ajudam o desenvolvimento do país. Ao contrário, só atrapalham.
Diogo Guedert é advogado e atua com foco em Direito do Trabalho, Processual Civil e Contratual, sócio fundador do Guedert Advogados Associados, atualmente ocupa o cargo de Conselheiro Estadual na OAB/SC.