Guedert Advogados

Microempreendedor Individual já pode utilizar seu endereço residencial como sede do estabelecimento

Microempreendedor Individual (MEI) já pode utilizar sua residência como sede do estabelecimento, nos caso em que não seja indispensável a existência de local próprio para a prestação de serviços e exercício de sua atividade.

 

É o que passou a permitir a Lei Complementar n. 154/2016 publicada ontem (19/04/2016).

 

A medida visa estimular a adesão de pessoas ao Simples Nacional, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o endereço residencial para cadastro de empresas.

 

O MEI possui como limitação, dentre outras condições, um faturamento anual de no máximo R$60.000,00.