Autora: Dra. Thalita Rossi Zotti
Muito embora as novas regras acerca da manutenção de plano de saúde corporativo para aposentados e demitidos tenha entrado em vigor ainda em junho de 2012, o assunto ainda é motivo de dúvida entre empresários e funcionários.
Pelas regras em vigor, em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao funcionário o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral.
Um dos requisitos para que o ex-funcionário possa manter este benefício, é que ele tenha contribuído, total ou parcialmente, com o plano de saúde empresarial, devendo informar o interesse de permanecer com o plano, no prazo máximo de 30 dias após a formalização da dispensa.
Entretanto, isto não significa dizer que o funcionário demitido ficará vinculado ao plano da ex-empregadora eternamente, a lei prevê a manutenção no plano por um terço do período que o funcionário permaneceu na organização, limitado a um mínimo de 6 meses e um máximo de dois anos. Contudo, importante que se diga que o benefício cessa caso o trabalhador obtenha novo emprego que lhe forneça outro plano de saúde.
Para o funcionário, permanecer com o plano de saúde oferecido pela empresa após ser demitido pode representar um benefício significativo, ainda que tenha que arcar com a totalidade dos custos, principalmente considerando o fato de que firmar um contrato de plano de saúde individual tem se tornado uma tarefa cada vez mais difícil.
Para as empresas, no entanto, a manutenção de ex-funcionário no plano de saúde corporativo traz desafios que a norma não resolveu. Afirma-se isto, pois, ainda que as empresas não sejam obrigadas a custear qualquer valor para o ex-funcionário que escolhe a extensão do benefício, essa opção pode ter reflexos no valor do contrato que as empresas mantêm com as operadoras de planos de saúde empresarial. Tais contratos, geralmente, possuem cláusula de sinistralidade, ou seja, o contrato prevê uma margem de utilização. Por mais que o ex-funcionário passe a pagar pelo plano, ele continua a integrar a apólice da empresa, o que pode contribuir para que a margem de utilização seja ultrapassada.
Também a sistemática do pagamento pode ser fator complicador, caso o contrato com a operadora do plano não preveja sistemática específica para os casos de ex-funcionários.
Importante que as empresas se informem sobre as possibilidades de adequação dos contratos de planos de saúde e criem sistemática de registro sobre as responsabilidades do ex-funcionário nesta relação.