Guedert Advogados

Lei da terceirização trabalhista: como ela afeta a rotina de trabalho?

 

Por Diogo Guedert, advogado

A lei da terceirização trabalhista (Lei n. 13.429/2017), publicada em 31 de março de 2017, é alvo de diversas discussões, tendo gerado muitas dúvidas aos empresários e empregados, principalmente quanto aos direitos e responsabilidades que sofreram modificação.

Trazemos a seguir alguns esclarecimentos sobre os principais pontos da lei da terceirização.

1. Quais atividades podem ser terceirizadas após a nova lei da terceirização trabalhista?

Uma das principais mudanças da nova lei refere-se às atividades que podem ser terceirizadas.

Antes da lei, o tema era regulamentado pela Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedava a terceirização de atividade-fim (atividades principais) da empresa. Com a nova regulamentação, não há mais restrição.

Por exemplo, em uma empresa de transporte público, todos os motoristas poderão ser terceirizados. Antes, isso não poderia acontecer, pois somente atividades-meio (que não estão diretamente relacionadas ao objetivo da empresa) podiam ser terceirizadas, como os serviços de segurança, manutenção e limpeza.

2. Quais direitos os funcionários terceirizados possuem?

O empregado terceirizado não perderá nenhum direito, sendo mantidos os direitos ao décimo terceiro salário, férias, horas extras, FGTS e demais direitos previstos na CLT.

Apenas os direitos que não têm previsão legal, mas decorrem de convenções ou acordos coletivos, não serão aplicáveis aos terceirizados, cabendo à empresa decidir sobre eventual extensão desses direitos.

3. O que muda em relação aos contratos temporários?

Antes da lei da terceirização, os contratos temporários não poderiam ser por tempo superior a 90 dias. Agora o prazo dessa contratação passou para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, devendo ser justificado o motivo da prorrogação.

4. Quais as responsabilidades da empresa tomadora de serviços?

A empresa que optar por contratar trabalhadores terceirizados se responsabilizará por garantir condições higiênicas, seguras e salubres aos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local convencionado no contrato. Há ainda um período de quarentena de pelos menos 18 meses a ser respeitado pela empresa tomadora dos serviços, entre a demissão de um funcionário e a recontratação como terceirizado para a mesma função.

Também ficará a critério da empresa estender ao trabalhador terceirizado o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição que seja destinado aos seus empregados que estejam em suas dependências ou nos locais designados pela empresa.

A responsabilidade quanto ao pagamento das obrigações trabalhistas será subsidiária em relação à empresa de trabalho temporário, ou seja, em caso de execução trabalhista a empresa contratante só responderá se o trabalhador não tiver êxito e após esgotados os meios de cobrança em relação à empresa prestadora dos serviços.

5. Quais as vantagens e desvantagens da nova lei da terceirização?

A terceirização vai simplificar a estrutura administrativa da empresa e lhe trará redução de custos, pois diminuirá a despesa com os empregados.

Outras vantagens são a manutenção do emprego para o trabalhador e a diminuição dos gastos das empresas com demissões, que atualmente são bastante altos.

Quando a empresa tomadora dos serviços ou o terceirizado não tiver mais interesse na manutenção do trabalho, o empregado poderá ser realocado pela empresa prestadora do serviço em outra empresa contratante.

Agora que você sabe mais sobre a lei da terceirização, esclareça outras dúvidas seguindo nossas redes sociais, Facebook e LinkedIn, e acompanhe todas as nossas postagens.

Voltar