Guedert Advogados

Inadimplência – Dicas para superar e manter o relacionamento com o cliente

Por Dra. Fernanda Besen

 

Em tempos de crise, em que o índice de inadimplência cresce assustadoramente, é cada vez maior a preocupação das empresas com recuperação de seu crédito. De acordo com o informativo contido no site do SPC Brasil em maio de 2016, “em um mês, 500 mil novos consumidores entram na lista de devedores e negativados chegam a 59,2 milhões em todo o país”.

 

Assim, algumas medidas podem ser adotadas por meio da assessoria jurídica ou do departamento de cobrança, com o fim de que o empresário minimize o prejuízo na cobrança de dívidas. Sabe-se que manter um cliente custa muito menos do que conquistar outro, então, como fazer com que o cliente pague sua dívida e ainda volte a efetuar novas compras em sua empresa? Para responder esta questão vale a pena conferir as dicas a seguir:

 

Inicialmente crie métodos de cobrança, com o acompanhamento diário dos débitos em atraso, o que evitará que a empresa entre no vermelho para depois correr atrás do prejuízo.

No caso de inadimplência, a cobrança poderá ser feita pessoalmente ou através da assessoria jurídica, por meio de telefone, carta ou e-mail, devendo-se verificar a forma mais viável para o seu negócio, mas lembre-se de fazê-la de maneira sutil. Cobrar e conseguir manter o cliente não é nada fácil, mas também não é impossível! Tenha sempre uma dosagem correta entre o racional e o emocional no contato com os clientes. Uma atitude diferenciada, neste momento, irá blindar seu relacionamento presente e perpetuará o seu relacionamento futuro.

 

Tenha sempre profissionais habilitados e treinados para negociar; o diálogo e a negociação devem ser de acordo com o perfil do inadimplente, sendo necessário neste momento, o histórico deste cliente em mãos. Desta forma, o negociador poderá argumentar e superar objeções com mais facilidade. Lembre-se: não faça ameaças, desrespeito ou constrangimento, além de ilegal é a receita certa para perder clientes e não recuperar sua dívida tão cedo.

 

Negocie a dívida, ofereça facilidades nos pagamentos à vista, podendo-se, também, convencionar o parcelamento através de contrato de repactuação do débito se for o caso. Além do mais, seja transparente com o cliente quanto às condições de pagamento, sobretudo no que diz respeito à cobrança de juros e multas. Afinal, nada mais constrangedor e negativo para a imagem da empresa do que o cliente sentir-se enganado.

 

Além de obter faturamento, não se pode perder de vista que o propósito da empresa é manter o cliente, principalmente se ele tiver um bom histórico de pagamento, embora esteja atravessando momentos de crise. A empresa deve agir de forma ética e transparente durante todo o período de inadimplência do cliente, pois quando este se recuperar, certamente se lembrará da empresa que o ajudou em um momento de dificuldade, mantendo sua fidelidade.

 

No entanto, se mesmo após a adoção das medidas citadas a negociação não funcionar, o empresário não pode se esquecer de que o prejuízo decorrente da inadimplência certamente afetará a saúde financeira da empresa, devendo então se socorrer ao Poder Judiciário com o ingresso de ações de cobrança, com a contração de um advogado de confiança. A propósito, vale lembrar que o novo Código de Processo Civil, em vigor a partir de março do corrente ano, passou a oferecer a prestação jurisdicional de forma mais célere para a busca do crédito.

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