Guedert Advogados

Imunidade em exportação realizada por Tradings

 

O STF definirá em breve até onde vai o alcance da imunidade tributária dos exportadores que utilizam as tradings (empresas intermediárias no processo de importação e exportação) para efetuar suas vendas no mercado externo, analisando se as operações estão sujeitas ou não à incidência de contribuições sociais.

 

A discussão sobre o tema ganhou reconhecimento de repercussão geral, pois o novo ministro da corte Luiz Roberto Barroso manifestou que há grande interesse econômico, pelos altos valores das transações e tributações, bem como alto grau de alcance, pois a decisão poderia se estender e afetar todas as empresas que se utilizam das tradings, ou seja, a maior parcela dos atuantes no comércio exterior.

 

O debate constitucional surgiu de um caso em que uma usina de açúcar e álcool de São Paulo questionou a aplicação de norma estabelecida pela Secretaria da Receita Previdenciária que considera as exportações indiretas, ou seja, receita proveniente de comercialização com empresa em funcionamento no país, como simples vendas no comércio interno, e não exportação.

 

A imunidade prevista na Constituição Federal estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre receitas decorrentes de exportação e seu alcance deverá ser objeto de julgamento em breve, aplicando-se a decisão para grande parte dos exportadores.