Autor: Dr. Eduardo Brustolin
Recentemente um novo golpe tem sido utilizado por quadrilhas especializadas em crimes digitais, prejudicando diversos consumidores e empresas. A fraude ocorre com a adulteração dos identificadores de boletos de pagamento (números e códigos de barras).
Na grande maioria dos casos os internautas descuidados abrem anexos de e-mails e mensagens em rede sociais infectados, que instalam automaticamente um vírus no computador, chamado de “Bolware”. Na sequencia, é comum os consumidores acessarem os endereços eletrônicos de empresas idôneas para solicitar a emissão de boletos como forma de pagamento de suas contas.
Ocorre que os boletos emitidos corretamente são interceptados pelo vírus, que altera as trilhas no código de barras e modifica a conta de quem vai receber o pagamento. O intuito é fazer com que o dinheiro vá para contas fantasmas. Desta forma, os consumidores realizam o pagamento no vencimento e com valor correto, mas para a conta dos criminosos. Evidentemente que as empresas, ao constatarem o débito em aberto, pois jamais receberam o pagamento, efetuam o seu direito de cobrança.
Para evitar processos judiciais de cunho indenizatório, em que as vítimas dos golpes sustentam a cobrança e inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, as empresas que utilizam boletos como forma de pagamento devem tomar diversas medidas preventivas.
A definição de políticas e práticas educativas para os clientes, tais como a veiculação de informativos para auxiliar a identificação de fraudes, bem como alertas sobre a necessidade de antivírus para compras online, auxiliam e demonstram preocupação e cautela da empresa, servindo de amparo para o afastamento de eventual condenação por dano moral. Ainda, fundamental o investimento em sistemas cada vez mais modernos para o comércio online, tudo no intuito de evitar qualquer fraude, bem como demonstrar atenção para com a segurança da operação.