Guedert Advogados

Estagiários em teletrabalho: nova lei garante segurança

Manter estagiários em teletrabalho pode parecer uma ótima ideia, mas a segurança jurídica era um ponto importante. Isso se resolveu com a nova lei 14.442/22, que garantiu de uma vez por todas essa modalidade.

Sancionada pelo Presidente da República e publicada no dia 5 de setembro de 2022, a Lei 14.442/2022  regulamenta alguns assuntos importantes como o regime de teletrabalho, o pagamento de auxílio-alimentação e o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).

Uma dúvida que restou por fim esclarecida com a nova lei é a possibilidade de empresas contratarem estagiários e aprendizes no sistema de teletrabalho.

 
Estagiários em teletrabalho: bom para todos

Certamente o teletrabalho em contratos de estágio pode ser uma solução interessante para ambas as partes:

De um lado, o estudante potencializa seu tempo evitando deslocamentos e pode dedicar-se melhor aos estudos e outras atividades. Tudo sem abrir mão da experiência que somente um estágio pode oferecer.

Por outro lado, a empresa deixa de necessitar de um espaço físico para esse estagiário ou aprendiz, podendo fazer uma supervisão remota de qualidade.


Nova lei garante segurança 

A possibilidade já havia sido aberta durante o período da pandemia, em 2020, porém apenas via Medida Provisória. Agora, com a lei 14.442/2022 a sistemática ganha muito mais segurança.

Passou a constar no art. 75-B da CLT o § 6º:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.  

[…]

6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. 


Cuidados importantes para manter estagiários em teletrabalho

Vale ressaltar que, para ter validade, o regime de teletrabalho deve constar expressamente no contrato de estágio com anuência entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. A mesma regra vale para os aprendizes.

Também deverá a empresa tomar cuidado redobrado no que diz respeito às normas de segurança e todas as particularidades do teletrabalho.

Por fim, é importante estruturar uma rotina para que o estagiário ou aprendiz tenha efetiva supervisão.

Isso porque na modalidade remota o contrato de estágio ou de aprendizagem segue tendo caráter também educativo

Posts recentes