Manter estagiários em teletrabalho pode parecer uma ótima ideia, mas a segurança jurídica era um ponto importante. Isso se resolveu com a nova lei 14.442/22, que garantiu de uma vez por todas essa modalidade.
Sancionada pelo Presidente da República e publicada no dia 5 de setembro de 2022, a Lei 14.442/2022 regulamenta alguns assuntos importantes como o regime de teletrabalho, o pagamento de auxílio-alimentação e o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).
Uma dúvida que restou por fim esclarecida com a nova lei é a possibilidade de empresas contratarem estagiários e aprendizes no sistema de teletrabalho.
Estagiários em teletrabalho: bom para todos
Certamente o teletrabalho em contratos de estágio pode ser uma solução interessante para ambas as partes:
De um lado, o estudante potencializa seu tempo evitando deslocamentos e pode dedicar-se melhor aos estudos e outras atividades. Tudo sem abrir mão da experiência que somente um estágio pode oferecer.
Por outro lado, a empresa deixa de necessitar de um espaço físico para esse estagiário ou aprendiz, podendo fazer uma supervisão remota de qualidade.
Nova lei garante segurança
A possibilidade já havia sido aberta durante o período da pandemia, em 2020, porém apenas via Medida Provisória. Agora, com a lei 14.442/2022 a sistemática ganha muito mais segurança.
Passou a constar no art. 75-B da CLT o § 6º:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
[…]
6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.
Cuidados importantes para manter estagiários em teletrabalho
Vale ressaltar que, para ter validade, o regime de teletrabalho deve constar expressamente no contrato de estágio com anuência entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. A mesma regra vale para os aprendizes.
Também deverá a empresa tomar cuidado redobrado no que diz respeito às normas de segurança e todas as particularidades do teletrabalho.
Por fim, é importante estruturar uma rotina para que o estagiário ou aprendiz tenha efetiva supervisão.
Isso porque na modalidade remota o contrato de estágio ou de aprendizagem segue tendo caráter também educativo