Através da Resolução CGSN n. 125 do Comitê Gestor do Gestor do Simples Nacional a partir de julho/2016 passará a ser obrigatório para empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL com mais de 5 funcionários a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital. Já a partir de 2017 a obrigatoriedade se estenderá à empresas com mais de 3 funcionários.
Conforme a referida resolução o Certificado Digital será exigido para o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.
As empresas devem estar atentas ao cronograma e a validade do Certificado Digital, que precisa estar válido para o envio das informações.
Os empresários que ainda não tiverem a Identidade Digital devem adquiri-la de uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Além da obrigatoriedade para fins de transmissão das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, o Certificado Digital também pode ser utilizado para assinar documentos com validade jurídica.