Por Bárbara Guedert Proença, advogada
Então você tem a ideia de empreender, montar um negócio próprio, mas não quer ter sócios.
Saiba que é possível. Você só precisa escolher o tipo de formato empresarial que melhor se enquadra nos seus objetivos.
Uma escolha bem feita é essencial para evitar pagar mais tributos do que devido, ou mesmo para reduzir a carga tributária.
O empreendedor que não planeja ter sócios, pode constituir 3 formatos de empresa.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Este tipo é voltado para pessoas que trabalham de forma autônoma, ou seja, por conta própria. O faturamento é limitado à R$60.000,00 por ano e R$5.000,00 ao mês. Isso significa que se a empresa for registrada em maio, por exemplo, não poderá ter faturamento anual superior a R$40.000,00 (R$5.000,00 x 8 meses).
O microempreendedor individual, além de não poder ter sócio, não pode ter mais do que um funcionário, e este deve ser remunerado em 1 salário mínimo ou no máximo no piso da categoria. O microempreendedor individual também não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio, seja como titular.
Esta modalidade apresenta vantagens tributárias, já que é enquadrada no Simples Nacional, estando isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL), onde o pagamento fica limitado a no máximo R$45,50 por mês, e engloba a contribuição previdenciária (INSS), o ICMS (comercio) e o ISS (serviços).
O valor pago a título de contribuição previdenciária (INSS) proporciona cobertura previdenciária ao empreendedor e sua família, que passa a ter direito a benefícios tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, dentre outros.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)
O empresário individual (antes denominado firma individual), difere do microempreendedor individual com relação ao faturamento anual, ao número de obrigações acessórias e restrição de atividades, embora também seja um profissional que trabalha por conta própria.
O empresário individual é o titular da empresa e responde pessoalmente e de forma ilimitada pelos débitos do negócio, ou seja, o patrimônio da empresa e da pessoa física se confundem.
No que se refere à receita, até o valor de R$360.000,00 de faturamento ao ano enquadra-se como Micro Empresa (ME), e até o valor de R$3.600.000,00 enquadra-se como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
Nesta modalidade a empresa é constituída por uma única pessoa que detém 100% do capital social e não há confusão patrimonial com a pessoa física do seu titular, ou seja, em caso de dívidas da empresa, em tese o patrimônio particular de seu titular não será afetado.
Uma desvantagem quando comparada ao empresário individual é que para a constituição de uma EIRELI o capital social deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente.
Outro ponto fundamental é que o capital social deve ser totalmente integralizado (ou seja, aportado na empresa), sob pena de a pessoa física de seu titular responder por eventuais débitos da empresa com seu próprio patrimônio.
Quanto ao faturamento a empresa poderá optar também por se enquadrar como micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), desde que seu faturamento anual respeite os limites já apontados acima, podendo inclusive gozar dos benefícios fiscais do Simples Nacional.