Por Sérgio Guedert
Como constituir uma empresa
Conforme está estabelecido no Código Civil, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, sendo estas últimas constituídas por associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, e finalmente por empresas individuais de responsabilidade limitada.
Neste artigo nos limitaremos apenas comentar especificamente sobre as sociedades e empresas privadas discorrendo brevemente os meios legais para se saber como constituir uma dessas empresas, como elaborar um contrato social, e como agir neste sentido para que tudo seja feito dentro dos limites da legislação que rege esta matéria.
Da mesma forma que um pai deve se dirigir a um cartório de registro civil de pessoas naturais para comunicar o nascimento de seu filho e proceder ali o registro do nascimento daquela pessoa física, assim também aqueles que pretendem formar uma sociedade, seja ela de qualquer tipo ou tamanho, devem elaborar um contrato social e levá-lo ao registro junto ao órgão competente que, no caso de sociedades comerciais, são as Juntas Comerciais que existem em cada estado do nosso país.
É a partir daí, com a inscrição do contrato social no respectivo registro da Junta Comercial, que começa a existência legal daquela pessoa jurídica, nascendo assim aquela empresa constituída e criada pelos sócios, na proporção de suas quotas e/ou ações e na forma como estará prevista no seu contrato social ou em seu estatuto social, tudo precedido, quando necessário, de autorização e aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações que ao longo da sua existência passar aquele ato constitutivo daquela empresa.
Como elaborar o contrato social da empresa
Considerando que existem em nossa legislação vários tipos e modalidades de sociedade, o primeiro passo que se deve dar é no sentido de saber qual será o objetivo que se almeja com a criação da empresa.
Isto porque segundo também está previsto na lei civil o registro necessariamente deverá declarar o seguinte: I – a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II – o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV – se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
O segundo passo a ser dado deve ser na direção da divisão das quotas entre os sócios porque é exatamente isso que define a participação de cada um no empreendimento, além de saber-se quem ou quais dos sócios serão os administradores do negócio, podendo neste caso tais funções serem transferidas a terceiros, mas tudo dentro do que estiver previsto no contrato social ou num novo acordo consensual entre os sócios.
Importante destacar também que no contrato social deverá estar previsto expressamente qual o valor a ser pago aos sócios, quer em forma de “pro labore” quer sob forma de distribuição de lucros, e mesmo que os sócios estabeleçam que esses valores devam ser determinados em outro momento, tal informação deverá necessariamente estar detalhada em contrato para posterior inserção no documento.
Outro ponto essencial a ser destacado no contrato é a determinação de quem deve participar das deliberações mais importantes da sociedade, como por exemplo: o ingresso de novos sócios na empresa; a contratação de empréstimos que envolvam valores significativos; a venda de imóveis da empresa; enfim, outros pontos que os sócios julguem importantes e que devam ser destacados, sendo de bom tom que nestes casos a decisão a ser tomada deve ter o consentimento de todos sócios, desvinculadas evidentemente daquelas que qualquer sócio administrador poderá tomar sozinho ou que se estabeleça em qualquer caso quem deverá dar a palavra final.
As atividades a serem exercidas pela empresa assim como os locais em que ela irá atuar é outro ponto importante a ser destacado e que deve necessariamente constar no contrato social, pois a emissão das notas fiscais da empresa deverá estar relacionada aos produtos e serviços descritos dentro do seu ramo de atividade.
Por isso mesmo não é aconselhável incluir no contrato vários tipos de atividades objetivando aumentar a sua abrangência porque isto poderá importar em mais licenças operacionais e regimes tributários diferenciados, dependendo isto, pois, de uma análise mais detalhada do caso e de um bom planejamento tributário.
Como dissemos no início esta é uma breve dissertação sobre os principais pontos que entendemos importantes destacar para aqueles que pensam constituir uma empresa. Todavia se este for mesmo o seu propósito, aconselhamos contratar os serviços profissionais de um advogado que atue na área voltada ao direito empresarial para que este promova o estudo necessário para elaboração de um contrato social dentro das suas necessidades e dos seus reais objetivos.
Não é aconselhável que os empreendedores se limitem apenas a preencher e assinar os modelos impressos de contrato social disponibilizado pelas Juntas Comerciais. Isto porque todas as cláusulas do contrato devem estar dentro da ordem legal em vigor, assim como devem atender as suas expectativas, razão pela qual é de suma importância que o empreendedor não só dedique uma especial atenção a todas as cláusulas contratuais, como também entenda perfeitamente o contrato social de sua empresa e qual é o real objetivo de todas as cláusulas ali constantes.
Finalmente, devemos destacar que dependendo do tipo de empresa que se resolva constituir, pode-se estabelecer outros documentos jurídicos complementares ao contrato social – este é obrigatório – objetivando detalhar não só o relacionamento entre sócios e empresa, como também questões de natureza diversa, como por exemplo: medidas que poderão serem tomadas em certos casos específicos, governança, etc.