Você já sabe que se considera hora extra o período trabalhado além da jornada do empregado. Também sabe que esse período deverá ser pago com acréscimo, certo? É por isso que fazer um controle de horas extras seguro e eficaz é essencial!
No entanto, algumas empresas acabam não realizando o controle de hora extra de maneira eficaz, gerando passivo trabalhista.
Por esse motivo, no post de hoje vamos te mostrar como evitar que a jornada extraordinária se torne um problema. Acompanhe!
O que é considerado hora extra?
A CLT estabelece como hora trabalhada apenas o tempo em que o profissional fica à disposição da empresa.
Ou seja, se o empregado estiver no local de trabalho estudando, esperando o trânsito diminuir ou uma chuva passar, por exemplo, o empregador não é obrigado a remunerá-lo.
A jornada extraordinária, ocorre quando o empregado extrapola o período de horas para as quais fora contratado.
Considerando que a maioria dos contratos prevê uma jornada diária de 8 horas, as horas extras seriam aquelas que extrapolam esse tempo.
Portanto, o controle das horas trabalhadas diariamente é fundamental para que a empresa possa quantificar eventual realização de horas extras.
Quanto custa a jornada extraordinária?
A legislação considera que as horas trabalhadas para além da jornada contratual do empregado lhe são mais custosas. Por isso toda hora extra deverá ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% em relação ao valor da hora normal.
Contudo, a empresa deve se manter atenta à legislação específica, e também às normas coletivas, que podem aumentar o percentual devido.
Vale lembrar ainda que o adicional das horas extras é verba de natureza salarial e reflete em outras parcelas.
As vantagens do banco de horas feito corretamente
O banco de horas é uma ótima forma de gerir o fluxo de demanda de trabalho.
A regra geral é que o empregado deve compensar as horas extras realizadas no período máximo de um ano. Nesse caso a empresa fica desobrigada de realizar o pagamento dessa jornada extraordinária.
Contudo, é fundamental que a empresa tenha o banco de horas ajustado por escrito. Em caso de acordo individual com o empregado, uma possibilidade excelente da legislação, as horas deverão ser compensadas em até 6 meses.
Por outro lado, muitas categorias têm regramento próprio da convenção coletiva. Então é fundamental analisar bem a norma aplicável à categoria antes de adotar o banco de horas.
Por se tratar de um instrumento que impacta em escalas, folha de pagamento e até risco de passivo, é importante que a empresa conte com um advogado especializado.
Utilize softwares para um controle mais eficiente de horas extras
A utilização de softwares e plataformas específicas para o controle de jornada e cálculos de horas extras é muito benéfica!
Isso porque erros de fórmula ou mesmo interpretação equivocada de documentos podem criar um passivo significativo para a empresa. Além disso, o controle via planilha demanda mais tempo do setor responsável, gerando um custo elevado.
Além disso, toda jornada extraordinária deve ficar devidamente registrada, podendo ser utilizado como prova em eventual reclamação trabalhista.
O barato que sai caro no controle das horas extras
Diante de dificuldades financeiras ou mesmo tentando economizar, há empresas que escolhem fazer um controle apartado das horas extras.
Ou seja, os empregados não anotam corretamente a jornada trabalhada e é feito um “acerto” extra folha.
Enquanto essa prática se mostra muitas vezes vantajosa para o empregado (que acaba recebendo a parcela sem qualquer desconto), ela é extremamente perigosa para a empresa.
Em caso de fiscalização ou de ações trabalhistas os cartões ponto podem acabar ser invalidados como um todo. E, pior, a empresa ficará sem meios adequados de prova quanto à jornada realmente realizada.
Para quem quer economizar na folha, vale uma consulta com um advogado especializado no atendimento trabalhista empresarial. Esse é o único profissional que poderá apresentar opções econômicas e seguras.
Necessidade de horas extras ou improdutividade?
Hora extra nem sempre significa trabalho em excesso, sendo diversas vezes resultado da baixa produtividade dos funcionários.
Não é raro encontrarmos empregados que procrastinam durante as horas de sua jornada laboral e acabam acumulando diversas tarefas para realizar depois do horário. Por outro lado, em algumas situações, o próprio sistema de trabalho da empresa faz com que o trabalho se torne mais lento.
Portanto, é fundamental que a gestão esteja sempre atenta à forma como a equipe está organizando as suas tarefas diárias. Tudo isso para deixar claro que a hora extraordinária deve ser realizada apenas quando necessária.
Não deixe de fazer um controle de horas extras seguro e eficiente
Como você pode perceber, fazer um controle de horas extras seguro e eficaz não é tão difícil quanto parece. E, quando é feita de forma, esse controle traz diversos benefícios tanto para o empregador quanto para os empregados.
Para saber mais, consulte um advogado especializado e da sua confiança.