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Black Friday: 4 dicas para lojistas e fornecedores

Se alguns anos atrás não era tão comum, hoje a Black Friday já do calendário do consumidor brasileiro, impulsionando as vendas de diversos setores e abrindo a temporada de compras e presentes de final de ano. Mas alguns cuidados são importantes pelo lado de lojistas e fornecedores para que a grande oportunidade de aumentar o faturamento não se torne uma dor de cabeça.

Separamos 4 dicas para que você que é lojista ou fornecedor possa aproveitar esse mês de ofertas sem se arrepender depois.

 

Lei da Oferta

A veiculação de propaganda, seja ela no próprio site da empresa ou anúncios em geral, vincula suas condições quando da aceitação pelo consumidor.

Ou seja, se a loja prometeu desconto em determinado produto, a oferta deve ser cumprida conforme divulgada, sendo que a propaganda enganosa, com o intuito de atrair o público ao site/loja, é considerado ato ilícito, passível de punição por órgãos de defesa dos direitos do consumidor, tal como o PROCON.

Aqui vale sempre revisar com cautela os termos da promoção e deixar muito claro quais são as condições. As famosas “letras miúdas” podem gerar problemas e devem ser evitadas. Quanto mais clara a proposta, menos problemas o comerciante terá.

Em caso de erro, divulgue imediatamente uma errata. Contudo, para que o lojista realmente fique livre de cumprir a oferta é necessário que seja “óbvio” o erro. Nesses casos se aplica o princípio da boa-fé que deve existir entre as partes: consumidor e fornecedor.

Para conduzir esses casos e garantir que tudo seja feito da forma mais segura é sempre bom ter um advogado empresarial de confiança.

 

Garantia

O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação.

Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor. Mais um motivo para que comerciantes trabalhem com fornecedores de confiança e que possam ser acionados nesse tipo de situação.

Importante saber que um desconto ou oferta não dá ao fornecedor o direito de reduzir o prazo legalmente estabelecido para garantia, então não deixe de cuidar da qualidade dos produtos vendidos.

 

Produtos Importados

Independentemente de o produto ser fabricado no Brasil ou importado e posteriormente aqui revendido, as regras de comercialização e garantia serão iguais às dos produtos nacionais.

Por isso, redobre seu cuidado ao comercializar produtos importados já que acionar o fabricando será bem mais difícil e a tendência será o consumidor procurar diretamente o comerciante. Nesses casos é bom lembrar que o importador também tem responsabilidade e poderá responder também.

 

Devolução e o Direito de Arrependimento

Quando as compras são realizadas fora do estabelecimento comercial (seja por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet) ou de produto sem mostruário disponível na loja, há o prazo de sete dias para o consumidor desistir da compra.

Nesses casos o consumidor não precisará dar nenhum tipo de motivo para desistir da compra e pedir seu dinheiro de volta. Por outro lado, certamente o produto deverá estar em perfeito estado para que a devolução possa ser realizada.

 

Com essas dicas já é possível evitar muitos problemas e garantir que o seu negócio aproveite bem as oportunidades da Black Friday.

 

O objetivo do nosso blog é a troca de informações e a difusão de conhecimento jurídico com linguagem acessível. Nesse espaço, não prestamos qualquer tipo de consultoria ou análise de casos específicos e o conteúdo desse artigo não serve como consulta.

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