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Testemunhas não ouvidas por problemas de conexão em audiência virtual: o que entendeu o TST

As audiências virtuais na Justiça do Trabalho começaram com a necessidade imposta pela pandemia, mas muitas audiências continuam acontecendo virtualmente, inclusive com produção de prova testemunhal.

Recentemente, uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) reacendeu uma discussão importante: os desafios técnicos e a impossibilidade de finalizar oitivas por problemas de conexão em audiências telepresenciais.


Entenda o caso

A situação se originou de uma reclamação trabalhista que pretendia o reconhecimento de vínculo empregatício. Durante a audiência realizada de forma remota, uma testemunha da parte reclamante enfrentou dificuldades técnicas e não conseguiu acessar a sala virtual.

Diante desse empecilho, a parte Reclamante requereu ao magistrado o reagendamento da audiência, o que foi indeferido.

O caso foi levado até o Tribunal Superior do Trabalho, mediante ação rescisória, tendo esta corte destacado que, se em uma situação presencial uma testemunha precisa se ausentar do ambiente por uma razão médica, por exemplo, seria razoável esperar o reagendamento da sessão. Assim, outras questões de força maior, como uma dificuldade técnica para se conectar à sala de audiência virtual, também deveriam ser motivo para o reagendamento da audiência.

A Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corrobora com esse entendimento, igualando as audiências telepresenciais às presenciais.

O acórdão apontou ainda que, neste caso, a Reclamante cumpriu os procedimentos adequados, convidando e indicando as testemunhas conforme determina o art. 825 da CLT. Por isso, entenderam os Ministros, não seria plausível esperar que ela também se responsabilizasse por problemas técnicos alheios.

O resultado foi que o TST reconheceu o cerceamento do direito da Reclamante, que ficou impossibilitada de produzir as provas que supostamente seriam aptas a demonstrar o que ela alegava na ação.

 

Uma reflexão necessária sobre o preparo para audiências virtuais

Este caso faz refletir sobre a importância da preparação e infraestrutura adequadas para as audiências telepresenciais.

Se por um lado o precedente é importante para que não haja cerceamento de defesa – inclusive em casos em que for a testemunha da Reclamada que tenha algum problema técnico para participar da audiência virtual, por outro lado é importante ter a noção real do risco e do custo de se levar essa discussão adiante.

Atrasos e complicações processuais podem não ser benéficos para as empresas: aumenta-se o tempo e, consequentemente, o custo de tramitação do processo, bem como pode haver aumento do valor final de eventual condenação por conta de atualizações e juros em fase de execução.

Soma-se a isso o fato de que nem sempre será fácil que a empresa produza prova testemunhal tanto tempo depois de ocorridos os fatos.

A tecnologia se tornou indispensável para as rotinas jurídicas. Portanto, é fundamental que todos os envolvidos estejam aptos e preparados para enfrentar eventuais problemas técnicos, garantindo que os direitos das partes sejam plenamente respeitados.

Para as empresas, isso implica em garantir não apenas que seus representantes e testemunhas estejam adequadamente cientes e preparados para as audiências virtuais, mas também que os sistemas e conexões estejam em perfeito funcionamento, evitando problemas e desgastes desnecessários.

É sempre fundamental que você converse com seu advogado antes da audiência, virtual ou presencial, e alinhe todas as questões importantes para sua empresa, de forma a evitar problemas e ter os melhores resultados.


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