Por Dra. Pâmela Simone Andrade, Advogada
Atualmente, é notório o aumento do uso da internet como ferramenta de facilitação do cotidiano na vida de muitas pessoas, principalmente após a chegada dos smartphones, que são considerados como utensílio de primeira necessidade para uma grande parte dos usuários, fazendo com o que o acesso à rede tenha crescido e alcançado milhares de pessoas nos últimos anos.
Com todo este crescimento, houve, também, outro fenômeno, o avanço em larga escala do número de vendas online, gerando grande movimentação e necessidade de adaptação e melhoria no segmento, a fim de atender o aumento da demanda e este novo perfil de consumidores do e-commerce.
Esta nova realidade de mercado exige dos fornecedores, além de sites funcionais, modernos e responsivos, uma logística de controle de estoque e um acompanhamento minucioso até que o produto chegue às mãos do consumidor, em perfeitas condições de uso e dentro do prazo prometido.
No entanto, tendo a internet alcançado compradores de todo o país e, muitas vezes, de várias partes do mundo, o processo de entrega ainda é uma questão que vem sendo constantemente aprimorada, mas ainda ocorrem falhas indesejadas, gerando contratempos a todas as partes. Nestes casos é necessária a análise de cada situação em particular, devendo-se sempre utilizar do bom senso para avaliar a ocorrência de algum prejuízo ao consumidor.
· O que fazer quando a mercadoria comprada pela internet não chega na data prevista?
Resposta: O consumidor tem o direito de desistir da compra, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço (art. 46 do CDC).
· Caso o produto recebido não possua as mesmas características descritas no momento da compra, o que pode ser feito pelo comprador?
Resposta: Poderá exercitar o direito de arrependimento descrito acima, manifestando seu interesse pelo desfazimento da compra e a devolução do produto, com o ressarcimento de todos os valores já pagos.
· Tendo constatado a ocorrência de defeito no produto adquirido, o que fazer?
Resposta: É direito do consumidor procurar o fornecedor para sanar o vício em até 30 (trinta) dias, ou no prazo estipulado entre as partes. Após este período, não havendo a solução do caso, poderá requerer a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga; ou, ainda, o abatimento proporcional do preço, para que fique compatível com a mudança de qualidade.
· O atraso na entrega do produto pode gerar dano moral passível de condenação judicial?
Resposta: Os Tribunais Brasileiros vêm firmando um posicionamento de que o mero inadimplemento contratual, como é o atraso na entrega do produto, não é causa suficiente a ensejar condenação ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que a demora pode se dar por vários fatores, como tratar-se de residência de difícil acesso, greve dos correios, ausência de pessoa para receber o produto, entre outros. Além disso, não se considera, na maioria dos casos, que a demora na entrega da mercadoria comprometa a reputação da imagem do cliente, ou que atinja ou abale sua honra, considerando-se como mero dissabor do cotidiano, a que todos os cidadãos estão sujeitos.
Ainda, vale lembrar, não é todo e qualquer aborrecimento hábil a ensejar danos de natureza moral. Simples desconforto, enfado, decepção (como é o caso de atraso na entrega em alguns dias) não justifica uma indenização. Para a caracterização do dano moral é imprescindível que a ofensa seja revestida de certa importância e gravidade.
Entendimento diverso viria a fomentar a indesejável “indústria do dano moral”, no qual algumas pessoas tentam receber vantagem indevidas de situações como esta, o que é incompatível com a realidade econômica e social do país.
Casos específicos e diferenciados deverão ser analisados por um advogado.
Como se vê, há várias maneiras de se resguardar ao comprar um produto pela internet, devendo os consumidores se manterem sempre atentos à reputação e confiabilidade do site, para poder usufruir da facilidade de compra e variedade de preços, com segurança e responsabilidade.