As relações de trabalho devem ser baseadas em respeito e confiança. Mas e se o empregado apresenta um atestado médico falso ou adulterado? Como a empresa deve agir?
Muitos gestores deixam de tomar uma atitude por não saberem como proceder caso desconfiem que o documento recebido fora adulterado.
Afinal, que providências podem ser tomadas e como garantir que, caso realmente tenha havido um crime, ele não estará violando nenhum direito do trabalhador?
Se você também tem dúvidas como essas, este post foi feito para você! Descubra a seguir como o empregador deve agir nos casos em que receber um atestado médico falso.
Atestados médicos e ausência do trabalho
As ausências do empregado ao trabalho por motivos de saúde, quando fundamentadas em atestado médico, não implicam em qualquer desconto na remuneração e são justificadas.
Primeiramente, nos 15 dias iniciais de atestado, o empregador é o responsável pela remuneração do empregado. A partir do 16.º dia, o empregado deverá ser encaminhado à Previdência Social, de quem receberá seus rendimentos.
Atestado médico adulterado X Atestado médico falso: qual a diferença?
Para começar é importante entender a diferença entre um atestado adulterado e um atestado falso.
Nos casos de adulteração houve efetivamente a emissão de atestado para aquele colaborador, porém algum dado do documento foi adulterado. Pode ser que o número de dias tenha sido aumentado ou que a data de emissão tenha sido modificada.
Por outro lado, o atestado falsificado é aquele que não foi emitido por profissional habilitado e trata-se de um documento totalmente fraudulento. O empregado pode simplesmente forjar um atestado caso tenha acesso ao bloco de um profissional, por exemplo.
O que precisa ficar claro é que em ambos os casos há cometimento de crime e o documento não deve ser aceito.
Tipos de atestado médico falso ou adulterado
Há dois tipos de documentos adulterados mais comuns e que, infelizmente, ainda são apresentados nas empresas para justificar ausências. São eles:
Atestado médico em função de doença
Trata-se do principal tipo atestado falso ou adulterado apresentado nas organizações. Atestam a incapacidade temporária para o trabalho mesmo quando o funcionário não esteve acometido por doença.
Muito comum ainda é a situação em que o empregado efetivamente esteve incapacitado mas com indicação de dias de afastamento menor do que a apresentada à empresa.
Atestado médico para assistência a familiares
Documento que atesta que o colaborador não pode exercer suas atividades por estar auxiliando algum de seus familiares (geralmente menores) que se encontra doente. Nesse caso, o documento atesta essa necessidade sem que ela tenha ocorrido ou por mais dias do que havia sido indicado.
Como a lei trata o atestado médico falso ou adulterado?
A primeira coisa a saber é que a legislação trabalhista considera falta grave e passível de demissão por justa causa a apresentação de atestado médico falso ou adulterado.
Isso porque que tal postura por parte do empregado coloca fim à relação de confiança indispensável numa relação de trabalho. Com isso, fica impossível dar continuidade ao vínculo de emprego.
Além disso, independentemente do tipo de atestado falso, o simples fato de o empregado apresentá-lo já é crime tipificado pela lei penal. O empregado, nesse caso incorre nas penas do artigos 287 e 298 do Código Penal Brasileiro.
Como proceder ao receber o atestado falso ou adulterado?
Ao suspeitar que um atestado tenha sido adulterado ou seja falsificado, é fundamental que o empregador se cerque de cuidados.
Assim, agir com discrição e de forma rápida são dois requisitos essenciais nesses casos.
Contato com o profissional da área médica
Primeiramente, é fundamental que a empresa entre em contato com o profissional cujo registro consta no atestado e confirme:
- Se houve a efetiva emissão do atestado
- Em que data ocorreu a emissão
- Por quantos dias foi indicado o afastamento
Caso o profissional confirme que há divergências, a empresa deve solicitar que este encaminhe uma declaração por escrito, datada e assinada, confirmando a adulteração.
É fundamental que conste a data de emissão da declaração, visando comprovar a diligência do empregador em resolver a questão de forma rápida.
Conversa com o empregado
Algumas empresas optam por ter uma conversa inicial com o empregado. Isso também é aconselhável quando não há retorno rápido do profissional de saúde ou quando este se nega a fornecer declaração.
Esta conversa deve ocorrer reservadamente — preferencialmente na presença de uma testemunha — buscando esclarecer o ocorrido.
A empresa pode ainda solicitar que o empregado faça uma declaração por escrito confirmando a falsificação ou adulteração, caso confesse o ocorrido.
Contudo, fundamental que a conversa seja sempre muito profissional e sem ameaças.
Rescisão por justa causa
Diferente de outras situações, no caso de atestado falso ou adulterado a empresa pode demitir o empregado prontamente. Não é necessário mais de uma situação como essa para que a demissão possa ser por justa causa.
Isso ocorre por conta da gravidade da falta cometida pelo empregado que, como já dito, constitui crime.
A rescisão por justa causa encontra respaldo no artigo 482, “a”, da CLT , sendo considerado ato de improbidade.
O maior risco para a empresa em caso de demissão por justa causa baseada em atestado falso ou adulterado
Um dos requisitos para a aplicação de justa causa é que ela seja feita de forma imediata. Isso porque a demora em tomar as providências necessárias, mesmo que por poucos dias, caracteriza o perdão tácito.
Portanto, imediatamente após receber o atestado e havendo a suspeita de que ele foi adulterado ou é falso, o empregador deverá realizar os procedimentos adequados.
Tão logo tenha em mãos a declaração do médico, deverá ser feita a demissão por justa causa no mesmo dia ou, no máximo, no dia seguinte.
Vale reforçar que o cuidado com o transcurso do tempo é fundamental, já que a Justiça do Trabalho tende a exigir que a medida seja tomada de forma efetivamente imediata.
Penalidades devem ser aplicadas apenas uma vez
Como nas demais aplicações de penalidades, vale lembrar que, uma vez aplicada uma penalidade, o empregador não mais poderá punir o empregado pela mesma falta.
Assim, caso haja suspeita de adulteração ou falsificação de atestado, o empregador não deve aplicar uma advertência até que investigue a questão, para então aplicar a justa causa.
Lembre-se de que cada falta cometida pelo empregado pode gerar uma única punição, não havendo possibilidade de se “cancelar” a primeira para depois aplicar outra mais severa.
Documente todo o processo
Por fim, é importante que o empregador guarde toda a documentação elaborada, especialmente a declaração do médico. Isso porque muitas vezes os empregados demitidos por justa causa ajuízam Ações Trabalhistas.
A jurisprudência trabalhista entende que a entrega de atestado médico adulterado ou falsificado justifica a demissão por justa causa. Contudo, o ônus de demonstrar que houve essa adulteração é totalmente do empregador.
Assim, a empresa terá que demonstrar o fato com prova documental produzida na época da demissão.
Por isso, manter documentos assinados e testemunhas tenham presenciado os fatos pode evitar dores de cabeça no futuro. Em caso de dúvida, vale também contar com o auxílio de advogado especializado no atendimento trabalhista empresarial.
E então, entendeu como agir caso desconfie que seu empregado tenha apresentado um atestado médico falso?
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